Data de publicação: 05-01-2017 13:33:00

Shoppings de BH pagarão multa se cobrarem estacionamento de clientes

Joel de Brito - Agulhas que Curam
Foto: Reprodução Internet
 
Agência Brasil
 
O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), publicou decreto nesta quinta-feira (5) regulamentando a lei que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e supermercados com área superior a 5 mil metros quadrados, na cidade.
 
Estarão isentos do pagamento os clientes que apresentarem cupom fiscal comprovando a realização de despesas em valor igual ou superior a 10 vezes o cobrado pela vaga ocupada pelo veículo. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode levar multa de R$ 15 mil, dobrada a cada reincidência.
 
Conforme o Decreto 16.543/2017, o cliente terá isenção se o cupom fiscal registrar a mesma data em que utilizou o estacionamento e seu veículo permanecer no local por, no máximo, seis horas. Caso esse tempo seja superado, poderá ser feita cobrança por todo o período.
 
Os shoppings e supermercados deverão afixar cartazes nas dependências informando sobre o benefício. O Procon do município será responsável pela fiscalização.
 
Veto derrubado
 
O decreto regulamenta a Lei Municipal 10.994/2016, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), que vigora desde outubro do ano passado. O ex-prefeito Márcio Lacerda (PSB) chegou a vetá-la por considerá-la inconstitucional, mas a Câmara Municipal derrubou o veto. No entanto, Lacerda se absteve de regulamentar o tema.
 
A medida atinge, principalmente, os shoppings, já que os supermercados da capital mineira, em sua maioria, não cobram estacionamento dos clientes.
 
Em novembro, a Associação Brasileira de Shoppings Centers entrou com uma ação judicial questionando a Lei, alegando que as propriedades privadas têm direito de cobrar pelo uso dos espaços e que a questão extrapola os limites da legislação municipal.
 
O juiz Rinaldo Kennedy Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou liminar para permitir a cobrança. O mérito da ação ainda será analisado.
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