Data de publicação: 22-02-2017 15:14:00

Novas regras do IPTU residencial em Contagem são apresentadas

Jornal Diário de Contagem On-Line
Secretário municipal de Fazenda, Gilberto Ramos, assessor especial Carlos Frederico Neto e secretário adjunto de Receita, Edson Salgado, durante coletiva nesta quarta-feira (22)
 
Fotos: Robson Rodrigues
 
As novas regras de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) residencial em Contagem foram apresentadas nesta quarta-feira (22) pelo secretário municipal de Fazenda, Gilberto Silva Ramos (assista aos vídeos da transmissão ao vivo na Fanpage do jornal Diário de Contagem). Dos 220 mil imóveis do município, 82 mil (37%) serão tributados. Desses, 44% vão pagar, em média, R$ 223,80 por ano.
 
Permanecerão isentos os imóveis com valor venal de até R$ 140 mil (houve uma diminuição da faixa de isenção) e imóvel único de aposentados ou pensionistas com rendimento líquido de até R$ 5.190 de até 250 m² de área construída.
 
Para os moradores obrigados a pagar o IPTU, será oferecido um desconto de 7% no pagamento à vista, cujo vencimento é em 10 de abril. O imposto poderá, ainda, ser pago em oito parcelas, com a primeira vencendo também em 10 de abril. A estimativa da Prefeitura Municipal de Contagem (PMC) é de arrecadar R$ 45 mil em impostos em 2017.
 
"Neste ano, o valor ainda não é significativo. Muitas vezes, as pessoas reclamam, mas é porque ainda não tivemos uma comunicação eficaz, porque 94 mil unidades continuam com isenção e nós temos, além disso, 36 mil unidades que pagarão IPTU de até R$ 500. São valores pequenos para os benefícios que o imposto provoca na cidade", afirmou Ramos.
 
De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, pedidos de revisão poderão ser feitos até 28 de abril. Já o atendimento para isenção de aposentados seguirá até 31 de julho. Segundo o secretário, três Centros de Atendimento Presencial (CAP) funcionarão para atender à população: na sede da prefeitura, na UAI Contagem, no Cabral, e outro na Receita Municipal, no Cidade Industrial.



 
Obrigatoriedade
 
Conforme apresentado durante coletiva de imprensa nesta quarta-feira, “a obrigatoriedade da diminuição dos isentos de IPTU em Contagem motivou duas manifestações do MPC-MG (Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais) cobrando a adequação de Contagem à legislação. A primeira ocorreu em 26 de janeiro do ano passado e a segunda, no último dia 8 de fevereiro. Em ambas, enfatizou que caso o município não cumprisse a lei, o prefeito seria responsabilizado por crime de improbidade administrativa”.
 
Questionado sobre a insatisfação da população com o retorno da cobrança, o secretário municipal de Fazenda salientou que se trata de uma obrigação do município. “É uma obrigação da prefeitura cobrar aquilo que a constituição diz que é imposto de competência dela. Não se pode, como administrador público, deixar de cobrar um imposto. O que foi feito para trás eu não vou discutir, mas a Lei de Responsabilidade Fiscal, a partir de 2000, é muito clara a esse respeito. Se o município tem competência para cobrar IPTU, ITBI, ISS e taxas municipais, ele tem a obrigação de cobrar, porque se assim não fizer, ele pode ser penalizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e parar de receber até transferências constitucionais", assegurou Ramos.
 
A retomada da cobrança do IPTU residencial em Contagem foi votada pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado. De acordo com a PMC, no último dia 8, “o procurador Marcílio Barenco enviou ao prefeito de Contagem, Alex de Freitas, o Ofício nº 06/2017/MBCM/MPC, com o assunto ‘Providências cabíveis’”.
 
O documento, segundo a prefeitura, informava que “a não implementação do IPTU no atual exercício financeiro de 2017, decorrente da Lei Municipal 214 de 29/12/2016, considera-se ato inconstitucional de grave repercussão orçamentário-financeira e danosa ao erário”.
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