Data de publicação: 25-02-2019 18:58:00 - Última alteração: 25-02-2019 19:29:09

Sancionada lei que torna regras para barragens mais rígidas em MG

Jornal Diário de Contagem On-Line
Foto: Presidência da República/Divulgação
 
Agência Brasil*
 
No dia em que o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão (foto), da Vale, em Brumadinho, completa um mês, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou o Projeto de Lei (PL) 3.676/16, estabelecendo regras mais rígidas para a atividade de mineração no Estado.
 
Sancionado na íntegra, o PL ainda terá que ser regulamentado por meio de decretos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
 
Entre as normas previstas no texto está a proibição da construção de barragens pelo chamado método a montante – alteamento da barragem a partir da parte interna do reservatório original, sobre os rejeitos anteriormente depositados. Tanto a barragem de Brumadinho quanto a de Mariana, que se rompeu em 2015, foram construídas com este tipo de estrutura.
 
Na semana passada, a Agência Nacional de Mineração (ANM) já havia determinado a desativação e descaracterização das barragens a montante até 15 de agosto de 2021. Segundo a ANM, há 84 barragens deste tipo em funcionamento no Brasil. Destas, 43 são classificadas como de "alto dano potencial", ou seja, cujo risco de rompimento ameaça vidas e prejuízos econômicos e ambientais. No total, há 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.
 
Adaptações
 
Além de proibir a construção de novas barragens a montante, a norma define que as estruturas inativas deste tipo terão que ser esvaziadas e desativadas. As ainda em uso terão que migrar para tecnologia alternativa (método a jusante) em até três anos.
 
“Em três anos, nenhuma barragem construída a montante existirá mais em Minas Gerais”, disse o governador durante cerimônia na Cidade Administrativa. “A partir de agora, posso dizer que colocamos um ponto final nesse tipo de fato que realmente não pode mais acontecer. Que Brumadinho seja a última”.
 
O PL sancionado determina que as decisões estaduais devem levar em conta a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei Federal 12.334/2010), bem como outras leis federais e estaduais, optando sempre pela prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos. O texto deixa claro que o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens em Minas Gerais competem aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
 
O texto legal também veda a emissão simultânea de distintas licenças para diferentes fases do licenciamento ambiental. Ou seja, os empreendimentos terão que cumprir etapa a etapa o processo de liberação das licenças Prévia, de Instalação e de Operação. Entre as exigências para a concessão de cada licença estão a apresentação de proposta de caução ambiental, com garantias de recuperação socioambiental em casos de acidente, e de planos de segurança e laudo de revisão do projeto.
 
*Com informações da Agência Minas Gerais
 
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