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A aproximação da Black Friday – ação comercial realizada mundialmente para oferecer descontos em produtos e serviços em lojas físicas e virtuais – traz grande expectativa aos consumidores, mas também desconfiança. Por isso, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já alerta as pessoas a tomarem alguns cuidados para conseguirem, de fato, preços baixos e, principalmente, garantirem o recebimento das compras.
“Nenhum comerciante é obrigado a participar da Black Friday, mas os que participarem devem fazer por merecer a confiança de seus clientes”, afirma o presidente do órgão de defesa do consumidor, Marcelo Barbosa. “Qualquer abuso detectado será prontamente combatido com os instrumentos previstos pela legislação (Código de Defesa do Consumidor)”, emenda.
Confira as dicas do Procon Assembleia para evitar dor de cabeça na Black Friday, que, neste ano, acontece em 29 de novembro.
* Não faça compras por impulso. Analise seu orçamento; reflita se você realmente precisa daquilo; avalie se essa compra não vai desequilibrar suas contas.
* Durante as próximas semanas, pesquise a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia 29, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare o preço com os que você coletou.
* Visite estabelecimentos diferentes e compare os preços dos produtos que pretende adquirir.
* Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional, mas a loja não entregou, alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto pelo mesmo preço pago ou, ainda, receber o dinheiro de volta.
* Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo.
* Suspeite dos anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Em 2016, o Procon Assembleia detectou em uma rede social a oferta de uma TV por menos da metade do preço normal, supostamente publicada por uma grande loja de varejo. Uma ligação para o SAC da empresa foi o suficiente para comprovar que se tratava de uma fraude.
* Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS. Se quiser entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico dela no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido.
* Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.
* O site da ALMG contém um link para uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon.
* O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. O Procon Assembleia recomenda ligar para confirmar todos os dados.
* Algumas ferramentas do Google, como o “Google Maps” e o “Street View”, podem ajudar a descobrir se o endereço fornecido no site realmente existe.
* Verifique se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto inferior da tela há um cadeado ou chave. Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall.
* Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais.
* Fique atento à reputação do vendedor. Verifique depoimentos, reclamações e as avaliações da empresa. Os sites “Reclame Aqui” e “consumidor.gov.br” são boas fontes para essas informações.
* Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver.
* Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
* Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de lan houses ou cybercafés. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas.
* Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.
* Em caso de reclamação ou dificuldade, procure o Procon da sua cidade.