Data de publicação: 04-02-2020 16:08:00

Imóveis danificados durante a chuva terão isenção de tarifas da Copasa

B&D Contabilidade
Foto: Internet/Reprodução
 
O Governo do Estado e a Companhia de Abastecimento de Minas Gerais (Copasa) anunciaram, nesta terça-feira (4), as condições de isenção do pagamento das contas de água e esgoto para os imóveis residenciais, comerciais e de prestadores de serviços essenciais que foram prejudicados por consequências da chuva desde janeiro.
 
A aplicação do benefício varia de acordo com a situação de cada imóvel e atende ao Artigo 94 da Resolução 40/2013 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Arsae-MG), nos limites autorizados em 31 de janeiro.
 
De acordo com o Executivo estadual, serão beneficiados somente os imóveis pertencentes às categorias Social, Residencial e Comercial (exceto os grandes usuários). Os custos de tamponamento e de religação das unidades que foram condenadas também não serão cobrados dos consumidores.
 
Outras medidas serão a suspensão de débitos em atraso por dois meses (na categoria Social, eles serão suspensos por quatro meses), e a dispensa de comparecimento a uma agência da Copasa, já que a companhia está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.
 
Confira, abaixo, as condições de isenção das tarifas:
 
Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro.
- Nesses casos, a Copasa fará o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas.
- Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.
 
Imóveis interditados temporariamente, pertencentes à categoria Tarifa Social
 - Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro. Além disso, haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180 dias após o corte do abastecimento.
 
Imóveis interditados temporariamente, não pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro. Além disso, haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que a religação aconteça em até 90 dias após o corte do abastecimento.
 
 Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro, assim como das contas com referência 03/2020, com vencimento a partir de março; com referência 04/2020, com vencimento a partir de abril; e com referência 05/2020, com vencimento a partir de maio.
 
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, não pertencentes à categoria Tarifa Social
 - Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março.
 
Matéria relacionada
Governo de Minas estuda benefícios para comerciantes impactados pela chuva
Comentários

Charge


Flagrante


Boca no Trombone


Guia Comercial


Enquetes


Previsão do Tempo


Sorteios


Promoções


Classificados


Anuncie


Siga-nos:

Endereço: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1996, Cidade Industrial
Contagem / MG - CEP: 32210-003
Telefone: (31) 98833-8575
E-mail: redacao@diariodecontagem.com.br