Foto: Cassio Matias/PMC
As aulas da rede municipal de ensino de Contagem serão suspensas a partir da próxima quarta-feira (18). A medida é uma das que serão adotadas para tentar conter a propagação do novo coronavírus – o município tem 24 casos suspeitos, até o momento, e nenhuma confirmação.
O funcionamento dos três restaurantes populares (Eldorado, Nova Contagem e Ressaca) também vai ser interrompido, bem como os atendimentos na Receita Municipal e no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Essas e outras providências constam no Decreto nº 1.510, assinado nesta segunda-feira (16) pelo prefeito Alex de Freitas (sem partido). O documento ainda estipula a criação do Comitê Intersetorial de Crise da Covid-19, formado por representantes de todas as secretarias e autarquias municipais, que deverá promover reuniões semanais.
“As regras do decreto entram em vigor imediatamente, mas ajustes serão feitos ao longo dos dias”, afirma o secretário municipal de Saúde, Cleber de Faria.
Mudanças
Entre as medidas que foram adotadas em Contagem estão a ampliação do número de leitos de tratamentos intensivo e semi-intensivo, a aquisição de insumos hospitalares (para o caso de haver um período crítico da doença no município), e alterações nas regras de visitas a pacientes do Complexo Hospitalar, das Unidades de Pronto-Atendimento, das Unidades Básicas de Saúde, dos serviços prestados nos Centros de Consultas Especializadas Iria Diniz e Ressaca, e no Centro Especializado em Reabilitação.
De acordo com a prefeitura, ainda nesta semana será publicado um plano de contingência referente ao atendimento na rede municipal de saúde.
Leia, abaixo, a íntegra do Decreto nº 1.510:
DECRETO Nº 1.510, DE 16 MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as providências para enfrentamento à Covid-19.
Dispõe sobre as providências para enfrentamento à Covid-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal (nº 3.381), de 14 de dezembro de 2001, com suas alterações e considerando os resultados das eleições da assembleia realizada em 18 de dezembro de 2019, DECRETA:
- 1ª execução e publicação do Plano de Contingência para enfrentamento à Covid-19, de acordo com os cenários estabelecidos;
- Manutenção das reuniões semanais do comitê conforme programado ou extraordinariamente, mediante demanda;
- Possibilidade de contratações por dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da Covid-19;
- Possibilidade de renovação das contratações temporárias, além do prazo fixado em lei, para o enfrentamento à Covid-19;
- Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
- Suspensão das aulas do programa Movimenta Contagem;
- Os serviços eletivos serão avaliados com normativas específicas, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento;
- Para que não haja prejuízo de pecúnia, ficam mantidas as férias regulamentares e o prêmio dos servidores da saúde, podendo os mesmos serem convocados conforme a necessidade da rede municipal de saúde e devendo se apresentar em um prazo máximo de 48 horas, conforme necessidade e conveniência da gestão municipal;
- Suspensão dos estágios, visitas técnicas, estágios de graduação e correlatos nas seguintes unidades assistenciais: Complexo Hospitalar, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), Unidades de Saúde e Centros de Consultas Especializadas;
- Fica estabelecida a restrição das visitas no âmbito do Complexo Hospitalar e UPAS. Pacientes maiores de 60 anos, crianças e gestantes: mantêm um acompanhante a cada 12 horas, sendo este com idade inferior a 60 anos. A esse público de pacientes ficam suspensas as visitas. Pacientes com menos de 60 anos: no máximo dois visitantes, de forma individualizada, sendo estes com idade inferior a 60 anos, na seguinte escala: Todos os visitantes deverão assinar um Termo de Consentimento e Orientação, sendo vedada a visitação de pessoas portadoras de quaisquer sintomas gripais, podendo ocorrer a suspensão definitiva das visitas caso o cenário se configure para tal ação. Recomenda-se às Instituições de Longa Permanência (ILPIs) quanto aos critérios de visitação enquadrando-se à mesma regra do Complexo Hospitalar e UPAs;
- Ficam suspensos todos os grupos das linhas de cuidado;
- A prestação de serviços públicos deverá ser avaliada pelas respectivas pastas, com normativas específicas, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento, mantendo-se as orientações de segurança individual e utilização de EPIs (máscara e álcool), com a prerrogativa de atendimento mínimo ou suspensão imediata;
- A critério da chefia imediata, os servidores da administração pública municipal com idade superior a 60 anos ficam dispensados das atividades in loco, resguardada a comprovação de produtividade e desempenho, exceto saúde e segurança;
- Fica estabelecida a suspensão das aulas de escolas públicas e privadas a partir do dia 18/03/2020, até segunda ordem;
- Suspensão de eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos) com público superior a 200 pessoas em espaço aberto e superior a 100 pessoas em espaços fechados;
- Locais de grande circulação de pessoas, como terminais urbanos, shopping centers e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização e disponibilizar álcool gel 70%;
- Recomenda-se o fechamento de academias e cinemas. Ainda que estes não contenham o contingente mínimo de 100 pessoas em um mesmo instante, a rotatividade diária abrange um número muito superior a isso;
- Recomenda-se a suspensão das feiras livres, da visitações a parques, casas de cultura e atividades coletivas em Organizações não Governamentais e associações comunitárias;
- Recomenda-se a suspensão de reuniões de conselhos de forma geral;
- Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19;
- O Procon deverá realizar fiscalizações para coibir o aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção à Covid-19;
- Ficam suspensas as concessões de férias regulamentares e de prêmios aos servidores públicos da saúde pelo período de abril a junho do corrente ano;
- As receitas médicas passam a ter validade de 90 dias.