Data de publicação: 01-07-2020 16:46:00 - Última alteração: 01-07-2020 16:47:31

Novo decreto traz outras mudanças no funcionamento do comércio em Contagem

Jornal Diário de Contagem On-Line
Centro comercial do Eldorado antes da pandemia
 
Foto: Google Street View/Reprodução
 
Um novo decreto referente ao funcionamento do comércio em Contagem durante a pandemia de Covid-19 foi publicado pela prefeitura na edição da última terça-feira (30) do Diário Oficial do Município. O Decreto Municipal nº 1.706 altera alguns artigos do Decreto Municipal nº 1.699 – publicado na semana passada, determinando o recuo da flexibilização.
 
O texto mais recente também autoriza o e-commerce de serviços e produtos não essenciais, sendo vedados a retirada dos produtos no estabelecimento comercial e o drive thru.
 
Foram incluídos como serviços essenciais o comércio de produtos de higiene pessoal; lava-a-jatos e oficinas de manutenção de concessionárias; chaveiros; e comércio de materiais de limpeza e conservação; bem como imobiliárias; centros de formação de condutores, clínicas credenciadas ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e moto-pistas autorizadas pela portaria nº 1.032 do Detran-MG, de 18 de maio de 2020.
 
Toda a cadeia de produção dos setores industriais, incluindo o transporte e a logística, também está nesse rol.
 
Mudanças
 
A regra de controle de pessoas nas portas dos hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros foi alterada pelo Decreto 1.706. Agora, esses estabelecimentos precisam respeitar o limite de uma pessoa a cada 10 m² de área útil, e não mais 50% da capacidade máxima permitida, como estipulava o texto anterior. A medida, segundo o Executivo, visa evitar aglomerações, além de manter o controle do fluxo de pessoas durante o funcionamento.
 
No caso de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, o horário de funcionamento permitido é de 8h às 23h, exclusivamente por meio de serviços de entrega em domicílio e de retirada do produto na entrada, sendo vedado expressamente o consumo no local e a permanência de clientes na porta.
 
“As agências bancárias, instituições financeiras, unidades lotéricas e cooperativas de crédito deverão proibir aglomeração de pessoas observando a distância igual ou superior a 2 m entre os clientes e os funcionários”, estabelece o novo decreto.

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