Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil
Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (13) os ajustes em suas resoluções com as novas datas dos eventos eleitorais e votações das eleições municipais deste ano. Devido à pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional adiando o pleito para 15 de novembro, em primeiro turno, e o segundo para 29 de novembro. Originalmente, as eleições acontecem em outubro.
O plenário do TSE aprovou ainda quatro resoluções, que tratam, respectivamente, das regras gerais de caráter temporário, de uma alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma do cadastro eleitoral, de mudança na resolução dos atos gerais do processo eleitoral e do novo calendário eleitoral de 2020, que teve 297 marcos temporais definidos.
Além da data das votações, foi adiado o período das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que deverão ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria no próximo sábado (15), foi transferido para 26 de setembro. Os partidos terão até as 19h desse dia para realizarem o procedimento no cartório eleitoral, mas será possível enviar o requerimento, via internet, até as 8h.
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro das candidaturas. Já a diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até 18 de dezembro em todo o país. A data da posse, 1º de janeiro de 2021, não sofreu alteração.
O TSE também poderá solicitar ao Congresso Nacional a marcação de novas datas de eleições em Estados ou municípios em que a situação sanitária coloque em risco os eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.