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Uma nova fase da flexibilização do comércio de Contagem durante a pandemia de Covid-19 entra em vigor nesta quinta-feira (27) com a publicação do Decreto Municipal nº 1.781. O texto permite a reabertura de clubes de serviço e de lazer; academias, centros de ginástica, estúdios e estabelecimentos de condicionamento físico; campos de futebol e quadras poliesportivas; pistas de skate; ginásios e complexos poliesportivos; academias populares e parques públicos; bem como praças e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas.
Segundo a prefeitura, embora esteja permitida, a retomada dessas atividades deve respeitar os protocolos da Onda Amarela do plano estadual Minas Consciente, que preveem, por exemplo, a obrigatoriedade de agendamento de horário; a permanência de apenas uma pessoa a cada dez metros quadrados; o fechamento do estabelecimento a cada duas horas para que seja feita uma limpeza completa; a disponibilização de profissionais para a higienização dos equipamentos após o uso; e a checagem da temperatura dos frequentadores e dos profissionais (fica proibida a entrada de quem apresentar mais do que 37,5°C).
Também é exigido o estabelecimento de uma distância mínima de dois metros entre os usuários dos equipamentos (no caso dos aeróbicos, o limite mínimo é de três metros), a menos que haja um rodízio na utilização deles (e não o uso simultâneo) ou a instalação de proteções acrílicas.
O Decreto Municipal nº 1.781 substitui o nº 1.771, publicado no último dia 14, que ainda trazia restrições ao funcionamento dessas atividades no município.
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