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AGÊNCIA BRASIL
Devido à pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral elaborou um plano de segurança sanitária com diversas recomendações aos eleitores sobre procedimentos a serem adotados durante a votação, que ocorre no próximo domingo (15), das 7h às 17h.
Neste ano, os itens imprescindíveis para votar são um documento oficial com foto e a máscara, cujo uso será obrigatório a todo o momento nas seções eleitorais.
A Justiça Eleitoral recomenda ainda que, se possível, o eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o compartilhamento de objetos e a disseminação do novo coronavírus.
Assim como ocorreu em anos anteriores, o eleitor que já fez o cadastro biométrico pode, caso prefira, utilizar o aplicativo e-Título para se identificar, precisando mostrar somente a tela do celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa o porte qualquer de documento em papel.
O eleitor também pode levar a conhecida cola na hora de votar, com os números dos candidatos. Vale lembrar, porém, que não é permitido portar o celular dentro da cabine de votação. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é levar a cola em papel.
Outras regras
Dentro da cabine, também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Está previsto que a Justiça Eleitoral deverá fornecer álcool em gel aos eleitores e que também haja álcool 70% disponível para higienização de superfícies.
Os organizadores da eleição não incentivam o uso de luvas, seja por mesários ou eleitores, sob o argumento de que o item desencoraja a higienização frequente das mãos e ainda pode se tornar um vetor de transmissão da Covid-19 no caso de descarte inadequado.
Abaixo, estão as recomendações aos eleitores feitas pela Justiça Eleitoral no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020. As instruções para mesários, coordenadores e outras pessoas envolvidos no processo eleitoral podem ser encontradas na íntegra do documento, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Instruções aos eleitores:
- Se apresentar febre, não saia de casa.
- No transporte até o local de votação, mantenha uma distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios.
- Mantenha uma distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite o contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão.
- Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos).
- Se possível, compareça sozinho ao local de votação. Evite levar crianças e acompanhantes.
- Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar.
- Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta.
- Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara.
- Se possível, leve a sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
- Mostre o seu documento oficial com foto esticando os braços em direção ao mesário. Ele verificará os dados de identificação à distância.
- Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.
- Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.