Data de publicação: 04-02-2021 15:46:00

TSE confirma suspensão de consequências para quem não votou em 2020

Jornal Diário de Contagem On-Line
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
AGÊNCIA BRASIL
 
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (4), por unanimidade, a suspensão das consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020. A decisão já havia sido determinada, no mês passado, pelo presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso.
 
Os ministros não estipularam um prazo para a medida, embora a resolução deixe claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. O ministro Tarcísio Vieira defendeu que o TSE envie ao parlamento uma manifestação em prol do perdão ao eleitor, mas a sugestão ainda deve ser melhor analisada pelo tribunal.
 
Entre as justificativas para a suspensão, a resolução cita que “a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
 
O texto da norma considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da Covid-19”.
 
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno era 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.
 
O que diz a Constituição
 
No Brasil, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o Artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições a quem não justificar a ausência na votação nem pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:
 
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija a quitação do serviço militar ou o imposto de renda.
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