Data de publicação: 16-03-2021 15:50:00

Agravamento da pandemia coloca todo o Estado na onda roxa

Foto: Governo de Minas/Divulgação
 
“Estamos aqui, hoje, para tratar de uma questão que há um ano tem causado transtorno e tristeza a toda a sociedade: o sistema de saúde de Minas Gerais entrou em colapso. Ou seja, o número de pessoas que demandam cuidados médicos é maior do que a capacidade de atendimento”. A fala é do governador Romeu Zema (Novo) durante uma coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (16) para anunciar que, a partir da próxima quarta-feira (17), todo o Estado entrará na chamada onda roxa do programa Minas Consciente.
 
A previsão é que a nova etapa tenha uma duração de 15 dias. A medida foi justificada pelo agravamento da pandemia em todo o território mineiro nas últimas semanas. “Estamos obrigados a optar entre continuar vivendo como se nada estivesse acontecendo ou termos um isolamento para salvar vidas. E eu sou favorável a salvar vidas”, completou Zema.
 
Segundo o recém-empossado secretário estadual de Saúde, Fábio Baccheretti, Minas vive o pior momento desde a confirmação do primeiro caso de Covid-19, em março do ano passado.
 
“É a primeira vez que as unidades de saúde de todas as regiões estão sobrecarregadas. Não temos mais capacidade de transferir pacientes de uma macrorregião para outra, e isso faz com que a gente adote medidas mais duras”, ressaltou Baccheretti, que assumiu o cargo na última segunda-feira (15) no lugar de Carlos Eduardo Amaral, suspeito de envolvimento em um esquema de “fura-fila” na vacinação.
 
De acordo com o novo secretário, mais do que uma cor no mapa do Estado, é imprescindível que a população veja e compreenda a urgência da necessidade de haver uma mudança de comportamento. Baccheretti, que é médico, disse ainda que os mineiros foram exemplares no início da pandemia, mas, com o tempo, acabaram relaxando.
 
Fiscalização
 
Também presente na coletiva de imprensa, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Rodrigo Sousa, ressaltou que caberá à corporação fiscalizar o cumprimento das restrições no Estado.
 
“Temos protocolos já definidos. O objetivo é fazer com que as pessoas obedeçam e que não seja preciso adotar outras medidas, que podem ser notificação ou multa. No entanto, alguns comportamentos podem incorrer em crimes como resistência, desobediência, desacato e até mesmo a propagação de doença contagiosa. Nesse caso, entramos na esfera criminal, o que deve ser tratado pela Justiça”, concluiu o comandante-geral.


 
Regulamentação
 
Mas, afinal, o que muda com a onda roxa? De acordo com a Deliberação nº 130 do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada no último dia 3, estão autorizadas a continuar funcionando as seguintes atividades (e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento):
 
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
 
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
 
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
 
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
 
V – distribuidoras de gás;
 
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
 
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
 
VIII – agências bancárias e similares;
 
IX – cadeia industrial de alimentos;
 
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
 
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
 
XII – construção civil;
 
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
 
XIV – lavanderias;
 
XV – assistência veterinária e pet shops;
 
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
 
XVII – call center;
 
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
 
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
 
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
 
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
 
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
 
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
 
XXIV – relacionados à contabilidade;
 
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
 
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
 
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
 
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

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