Foto: Robson Repórter
A Prefeitura de Contagem publicou nesta sexta-feira (16/4), um decreto com as novas regras que permitem o funcionamento das atividades comerciais, industriais e de serviços da cidade, a partir deste sábado (17/4), desde que cumpram as regras de prevenção e contenção da propagação de infecção do novo Coronavírus.
De acordo com o decreto, a reabertura será gradual e segura para todas as atividades que foram suspensas pelas medidas para o enfrentamento e a prevenção da pandemia conforme os Protocolos Sanitários estabelecidos no Plano Municipal de Enfrentamento à COVID-19 – “Plano Contagem Pacto pela Vida”.
O decreto prevê avaliações sobre a necessidade de permanência ou progressão das restrições a cada quinze dias. Mas permanece proibida a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando a máscara da forma correta cobrindo o nariz e a boca. As máscaras podem ser artesanais ou industriais.
Continuam suspensos o funcionamento, por tempo indeterminado, as seguintes atividades com potencial de aglomeração de pessoas:
* Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
* Boates, danceterias, salões de dança;
* Casas de festas e eventos;
* Cinemas, teatros, museus, centros culturais, casa de cultura, bibliotecas públicas e privadas;
* Clubes de serviço e de lazer;
* Circos, parques de diversão e parques temáticos;
* Feiras, exposições, congressos e seminários;
* Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
* Atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino;
* Eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades particulares e espaços públicos;
* Eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em residências e condomínios habitacionais;
* Festas, comemorações, exposições, exibições e eventos, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado;
* Práticas de esportes coletivos em propriedades privadas e públicas;
* A utilização integral de toda a região da orla da Lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais.
Os estabelecimentos e as atividades suspensas por força deste decreto, uma vez incluídos em listagem específica, poderão retomar as atividades, após deliberação do Comitê de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19.
Esporte profissional
Estão permitidos os treinos e os jogos profissionais dos campeonatos oficiais realizados no Município, desde que sejam cumpridas as regras sanitárias estabelecidas nos protocolos elaborados pelas confederações esportivas:
* Realização de exames contínuos nos atletas para testar se houve contágio pelo novo Coronavírus; e
* Não permitir a presença de público, em qualquer quantidade, para assistir aos jogos.
Comércio remoto e deliverys
O novo decreto não impede a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, nem os serviços de entrega de mercadorias a domicílio, os deliverys.
Esporte e lazer
Está autorizada a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de atividades de lazer e esportivas individuais, desde que sejam ao ar livre e que não gerem aglomeração. Mas permanecem proibidos a realização de festas em áreas comuns de lazer ou de recreação em condomínios residenciais.
Regras para funcionamento do comércio, indústria, serviços e outros estabelecimentos autorizados a funcionar:
* Afixar na entrada do estabelecimento placa informando a capacidade máxima de lotação;
* Garantir que os ambientes estejam ventilados e com fácil circulação de ar;
* Disponibilizar profissional para abordar frequentadores, clientes, funcionários e fornecedores na entrada dos estabelecimentos para exigir o uso alcool em gel em concentração de 70% e, se possível, disponibilizar também nos corredores e informar a necessidade do uso constante;
* Manter na entrada dos estabelecimentos, um funcionário com termômetro digital remoto para medir a temperatura corporal sem contato com a pele dos frequentadores. Fica proibida a entrada e permanência de pessoas com temperatura acima de 37ºC;
* Fica proibida a entrada e permanência de frequentadores que não estejam usando corretamente a máscara facial cobrindo totalmente o nariz e boca;
* Aumentar a frequência da limpeza dos pisos, banheiros, corrimões, maçanetas, superfícies, carrinhos de compras, cestas e similares com álcool 70% ou solução de água sanitária. Utilizar lixeiras com tampa e abertura sem contato manual;
* Higienizar com álcool 70% todos os equipamentos utilizados na prestação de serviços, antes e após cada utilização;
* Descartar resíduos corretamente, conforme preconizado na Resolução RDC 222/2018 Anvisa/MS;
* Higienizar com álcool 70% as máquinas de cartão de crédito após a utilização de cada usuário;
* Nas entregas em domicílio (delivery), deve-se proceder à devida higienização de todos os equipamentos utilizados no transporte, garantir a temperatura adequada dos alimentos e a qualidade dos medicamentos;
* Uso obrigatório de face shield (máscara transparente de acrílico) para todos os atendentes dos estabelecimentos, juntamente com a máscara de proteção facial.
Funcionários que apresentarem sintomas respiratórios como tosse seca, febre (temperatura acima de 37º C), dificuldade respiratória aguda, congestionamento nasal e/ou inflamação na garganta, deverão ser dispensados do trabalho.
Distanciamento social
Para lugares fechados, 1 (uma) pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados); e
Para lugares abertos, 1 (uma) pessoa a cada 2m² (dois metros quadrados).
Boletim de Monitoramento
O Decreto prevê a regressão ou progressão das restrições a qualquer tempo, se houver alteração dos indicadores epidemiológicos ou risco de agravamento do quadro epidemiológico e assistencial.
Será divulgado semanalmente, pelo Comitê de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19, o Boletim de Monitoramento contendo os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial das unidades de saúde da cidade. Continuará sendo analisada e avaliada todas as orientações dos governos federal e estadual, dos indicativos e dados da saúde pública local e os demais dados científicos sobre a Covid-19.
Uso obrigatório de máscaras em Contagem
É obrigatório o uso de máscaras, com a adequada cobertura sobre o nariz e a boca, em todos os espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e transportes públicos coletivos e individuais em funcionamento no Município de Contagem.
Dispensa do uso de máscaras
Fica dispensado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
Fiscalização
A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas no decreto ficará a cargo da Guarda Civil Municipal, dos agentes de fiscalização da Vigilância Sanitária; da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, dos agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dos agentes de fiscalização da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem – TransCon.
A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais também participarão das ações de fiscalização das medidas previstas no decreto e nos protocolos do Plano Contagem Pacto pela Vida. As autoridades municipais estão autorizadas a impedir o funcionamento e a suspender a realização de qualquer atividade que não se enquadre nas regras previstas no decreto.
Sanções
Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto e nos protocolos do Plano Contagem Pacto pela Vida, a pessoa física ou jurídica poderá sofrer sanções na esfera administrativa, cível e criminal, além da aplicação de multas, revogação do alvará de licenciamento, interdição do estabelecimento ou demais medidas sancionatórias. Ainda serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e criminais, em especial a imputação ao crime previsto no Código Penal Brasileiro.
Abuso do poder econômico
Poderá ser considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços
relacionados ao enfrentamento da Covid-19. Os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades e o Procon de Contagem deverá realizar fiscalizações para coibir os possíveis abusos.
As atividades autorizadas a funcionar com os devidos protocolos sanitários:
Atividades e faixa de horário
* Comércio varejista em Geral = Segunda a sábado, de 9h às 18h, exceto feriados; Padarias, lanchonetes e trailers (vedado consumo no local) = 5h às 20h, sem restrição de dia;
* Comércio varejista de laticínios e frios = Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
* Açougue e Peixaria, Hortifrutigranjeiros, Minimercados, armazéns mercearias e Supermercados e hipermercados = Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados, a partir de 19/04/2021;
* Frigoríficos, salsicharias abatedouros = Sem restrição de dia e de horário
* Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula = Sem restrição de dia e de horário;
* Comércio varejista de artigos de óptica, Artigos médicos e ortopédicos = Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
* Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais = Sem restrição de dia e de horário;
* Serviços de saúde (laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, Clínicas de fisioterapias, clínicas de psicologia e congêneres), excetuando-se as clínicas de estética = 5h às 20h, sem restrição de dia (somente com atendimento individual e previamente agendado);
* Hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares = Sem restrição de dia e de horário;
* Serviços de reforma, de demolição e de construção em geral = 7h às 20h, sem restrição de dia;
* Borracharias e serviços de reboques = Sem restrição de dia e horário;
* Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens, Madeireira = Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
* Combustíveis para veículos automotores, Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo(GLP) = Sem restrição de dia e de horário;
* Oficinas de veículos automotores = Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
* Peças e acessórios para Veículos automotores, Locação de veículos, Estacionamentos, Comércio atacadista = Segunda à sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
* Transportadoras de cargas = Sem restrição de dia e de horário;
* Centros de distribuição, Serviços e atividades acessórias necessárias para o comércio atacadista e centros de distribuição; Atividades industriais Serviços e atividades acessórias necessários para atividades industriais = Sem restrição de dia e de horário;
* Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria = Sem restrição de dia e de horário;
* Call Center = Sem restrição de dia e de horário;
* Serviços regulares com atendimento presencial ao público = Segunda a sábado, de 7h às 18h, exceto feriados;
* Serviços emergenciais ou sem atendimento presencial ao público = Sem restrição de dia e de horário;
* Serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º deste decreto = Sem restrição de dia e de horário;
* Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários = Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
* Casas lotéricas, Agência de correio e telégrafo, Banca de jornais e revistas = Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
* Estabelecimentos e instituições de interesse coletivo com atendimento presencial ao público = Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
* Igrejas e templos religiosos = 7h às 20h, sem restrição de dia;
* Shopping Centers, Galerias de Lojas e Centros de Comércio = Segunda a sábado, de 10h às 20h, exceto feriados;
* Clínicas de Estética, Salões de Beleza e Barbearias = Segunda à sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
* Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres = Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
* Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento = Sem restrição de dia e de horário;
* Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes; Estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado poderão fazer retirada no formato drive-thru; Ceasaminas = Observar horários e regras de funcionamento definidas em Protocolo específico;
* Serviços Funerários = Sem restrição de dia e de horário.