Foto: Robson Repórter
Foi publicado na última terça-feira (29/06), o Decreto nº 203, que determina a obrigatoriedade do uso correto da máscara cobrindo nariz e boca, em espaços públicos e privados, sob pena de multa de R$ 110,00 (cento e dez reais) e R$ 240 (duzentos e quarenta reais), em caso de reincidência, isso, enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento a Covid -19
A multa poderá ser multiplicada por 5 (cinco) vezes, em caso de descumprimento reiterado. O infrator deverá efetuar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão administrativa sancionadora proferida.
Serão autuados e multados aqueles que não estiverem usando e também quem se recusar em colocar a máscara no transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, inclusive durante o processo de flexibilização da reabertura gradual e segura dos setores ainda suspensos
Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados autorizados a funcionar durante a pandemia devem proibir a entrada de pessoas sem máscaras, enquanto durar o Estado de Calamidade Pública, conforme Decreto nº 1.537, de 24 de março de 2020. A força policial poderá ser chamada em caso de descumprimento e recusa em usar a máscara.
Os estabelecimentos que se recusarem a cumprir o decreto poderão receber sanções administrativas de natureza diversa, como apreensão, interdição de estabelecimento e cassação de alvará de funcionamento.
As penalidades previstas no decreto observará o rito do órgão de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde. Os recursos das penalidades serão recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde e aplicados nas ações de combate do novo coronavírus, causador da Covid-19. As fiscalizações e as autuações ficarão a cargo da Vigilância Sanitária e da Guarda Civil Municipal de Contagem.