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Pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, não poderão assumir funções e cargos públicos em Contagem, é o que prevê a Lei 5.188/2021, sancionada na última semana pela prefeita Marília Campos (PT).
A proposta, de autoria do vereador Daniel Carvalho (PL), foi apresentada em 2020 e desarquivada neste ano como Projeto de Lei 124/2021, com a assinatura de coautoria da vereadora Glória da Aposentadoria (PSDB). O PL foi aprovado por unanimidade na Câmara de Contagem, tanto em primeiro quanto em segundo turno e redação final.
Segundo a nova lei, é vedada a nomeação de agressores de mulheres condenados em última instância para funções comissionadas, de recrutamento amplo, gratificadas e remuneradas.