Foto: Divulgação/TJMG
Uma empresa de panificação em Contagem, terá que indenizar em R$ 5 mil por danos morais a ex-funcionário chamado de "tetinha" no ambiente de trabalho.
A decisão foi tomada pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou o apelido ofensivo e prejudicial à dignidade do empregado.
O ex-chefe de manutenção relatou que o apelido, iniciado por um técnico de panificação, foi adotado por todos na empresa, inclusive superiores e diretores. Segundo ele, o apelido causava-lhe enorme abalo emocional por se referir a uma característica física considerada um defeito.
O trabalhador disse que tntou impedir a disseminação do apelido, mas não formalizar uma reclamação diretamente a direção da empresa.
Decisão Judicial
Em primeira instancia, a 5ª Vara do Trabalho de Contagem negou o pedido de indenização. Isso por que, testemunhas confirmaram o uso do apelido e a empregadora admitiu que o próprio funcionário havia informado sobre o apelido "tetinha" ao ser contratado.
Mas o trabalhador recorreu da decisão, reforçou que o apelido era ofensivo à sua honra. Então, o desembargador relator, Marcelo Lamego Pertence, destacou que, mesmo sem uma manifestação explícita de descontentamento por parte do trabalhador, o apelido era vexatório e afetava sua imagem pessoal e autoestima.
Pertence ressaltou que o uso reiterado do apelido constituía um ataque contínuo à dignidade do trabalhador, configurando dano moral presumido.
Com base na extensão dos danos, no padrão remuneratório do trabalhador, na culpa da empregadora e na sua dimensão econômico-financeira, a indenização foi fixada em R$ 5 mil.
Fonte: TRT-MG