Foto: Robert Leal/TJMG
Em plena Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação, entre 5 a 9 de maio, um caso emblemático em Belo Horizonte chamou a atenção para a urgência do combate ao racismo estrutural no ambiente de trabalho.
Um supermercado da capital mineira foi condenado a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma funcionária vítima de ofensas racistas proferidas por uma colega de trabalho, que foi negligenciadas pela empresa.
Segundo testemunho confirmado nos autos do processo, a agressora, que trabalhava como caixa, passou uma vassoura no cabelo da colega dizendo: “escravo não tem que falar nada e tem que ficar em silêncio”.
Uma cliente presenciou a cena, e o caso foi relatado aos superiores, mas nenhuma providência foi tomada. A vítima entrou com uma ação trabalhista por causa de ofensas morais reiteradas. Em primeira instância, o juízo da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou indenização de R$ 7 mil.
A trabalhadora recorreu da decisão e pediu a majoração do valor. A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por meio do desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, aumentou a indenização para R$ 15 mil.
Para o magistrado, a violência simbólica praticada impede o exercício da identidade e deve ser enfrentada com rigor.
O desembargador ressaltou que atitudes como essa afrontam a dignidade humana e precisam ser combatidas de forma incisiva por toda a sociedade, inclusive pelas empresas, que têm papel fundamental na prevenção e combate à discriminação.
“O empregador tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. A omissão diante de ofensas raciais contribui para a perpetuação do preconceito e é, por si só, uma forma de conivência”, destacou o relator.
A empresa não apresentou provas de ter tomado qualquer medida corretiva ou preventiva. O processo foi encerrado e a dívida já foi quitada.
Este caso reforça a necessidade de políticas institucionais efetivas de combate à discriminação e a importância de que trabalhadores conheçam os direitos e denunciem situações de assédio ou racismo.

Fonte: TJMG