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A medida que vale para débitos gerados até 31 de março de 2023 e oferece redução de 30% a 90% em multas e juros de grandes devedores, não vale para pequenos empresários.
O governo recebe críticas por favorecer grandes empresas, enquanto pequenos recebem punições severas, como a impossibilidade de emitir nota fiscal em caso de atraso. Penalização que impede de manter o negócio em funcionamento.
Já as empresas de maior porte com dívidas de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) podem aderir ao programa de regularização fiscal do Governo de Minas - Refis ICMS, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare).
“Enquanto os grandes acumulam dívidas e têm o benefício do parcelamento e do perdão de encargos, os pequenos são punidos imediatamente e têm o funcionamento inviabilizado. Isso distorce completamente o discurso de justiça fiscal”, avalia o contador Carlos Alberto Goes, especializado em tributos estaduais.
Entenda o que é o Refis ICMS
O Refis ICMS oferece condições facilitadas para pagamento de dívidas relacionadas ao imposto estadual. As parcelas devem ter valor mínimo de R$ 500.
Os descontos não se aplicam ao valor principal da dívida, mas apenas às multas e aos juros, o que, segundo o governo, “preserva a arrecadação e estimula a regularização”.
Segundo o secretário estadual da Fazenda, Luiz Claudio Gomes, a proposta “é uma excelente oportunidade para manter a saúde fiscal das empresas”.

Quem pode aderir:
- Empresas com débitos de ICMS declarados ou não;
- Inscritos ou não em dívida ativa;
- Judicializados ou não;
- Com fatos geradores até 31/3/2023.
Como aderir:
- As empresas devem acessar o Siare (disponível no site da Secretaria da Fazenda);
- Para empresas fora de Minas Gerais, sem acesso ao sistema, os Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) em São Paulo, Rio e Brasília podem ser acionados;
- Quem não possui acesso ao Siare pode preencher um formulário online e enviar à Administração Fazendária do município.
Oportunidade ou privilégio?
O Decreto 48.997/2025, que regulamenta o programa, abriu uma segunda chance para empresas que perderam o prazo em 2024. Na prática são grandes devedores que acumulam dívidas sem serem penalizados como acontece com os pequenos empresários..
“Os microempresários, ao atrasar uma única guia do Simples Nacional, são penalizados com multas e juros desproporcionais, ficam sem acesso a crédito e ainda ficam impossibilitados de operar por não conseguirem emitir notas fiscais”, explica o contador.

O projeto do Refis foi aprovado no Plenário da Assembleia em 13 de dezembro de 2023 - Foto: Guilherme Dardanhan
Serviço:
Refis ICMS Minas Gerais 2025
Prazo final de adesão: 31 de maio de 2025
Adesão: Siare - Sistema Integrado da Receita Estadual
Valor mínimo por parcela: R$ 500
Descontos: De 30% a 90% sobre juros e multas
Mais informações e formulário: www.fazenda.mg.gov.br
Fonte: Agência Minas