Foto: Câmara Legislativa DF
Nova lei federal Lei nº 15.150, que proíbe intervenções estéticas em pets e que entrou em vigor nesta terça-feira (17/6), impõe punições severas, como reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda do animal.
Caso o pet morra em consequência do procedimento, a pena será ainda mais rigorosa. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e equipara essas práticas a outras formas de maus-tratos, mutilações ou ferimentos intencionais em animais domésticos, silvestres ou exóticos.
A legislação não proíbe marcações veterinárias com finalidades sanitárias ou de rastreabilidade, como aquelas utilizadas em processos de castração ou em animais de produção, como bovinos e suínos.
Especialistas aplaudem a medida
A medida foi comemorada por entidades de defesa animal e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Para o órgão, a nova lei reforça diretrizes já previstas na Resolução nº 1236/2018, que condena práticas cruéis por parte de profissionais da área.
“Esses procedimentos estéticos expõem os animais a dor, infecções, reações alérgicas, necrose de pele e acidentes com os adornos, como lacerações”, afirmou em nota o gerente técnico do CFMV, Fernando Zacchi.
A médica-veterinária Marina Zimmermann, especialista com mais de 20 anos de atuação, alertou que os riscos de tatuagens e piercings em pets ainda são pouco compreendidos, mas as complicações já observadas são alarmantes.
Ela relata o caso de uma gata que feriu seriamente a própria orelha ao tentar arrancar um piercing com as patas.
“Tatuagens exigem anestesia, o que já representa risco, além da chance de reações à tinta e infecções. Dependendo da raça e da sensibilidade do animal, os danos podem ser ainda maiores”, explicou.

Projeto é resposta a tendência perigosa
A nova legislação federal é resultado de um projeto de lei apresentado em 2020 pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), motivado por denúncias de uma crescente tendência de humanização estética de pets nas redes sociais.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 e no Senado em maio de 2025. A sanção foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo ministro da Justiça.
“A dor de uma tatuagem é evidente. É inaceitável que tutores decidam isso por um animal indefeso”, afirmou Fred Costa na justificativa do projeto.
Antes da lei nacional, cidades como São Paulo e Rio de Janeiro já haviam adotado normas locais contra essas práticas.
Na capital paulista, a Lei nº 18.269 impõe multa de R$ 5 mil ao tutor e ao estúdio responsável, que pode até ter o alvará cassado. Já no Rio, as multas vão de R$ 5 mil a R$ 15 mil, com valores dobrados em caso de reincidência.
Fonte: Agência Brasil