Data de publicação: 08-09-2025 23:37:00 - Última alteração: 08-09-2025 23:45:31

Justiça condena funerária a indenizar família por falha nos serviços prestados

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Divulgação

O descaso no preparo do corpo por parte do Grupo Zelo, vai gerar uma indenização de R$ 6 mil à empresa. O juiz destacou a importância de oferecer uma despedida respeitosa e digna.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG determinou que a Companhia Brasileira de Serviços Funerários Ltda (Grupo Zêlo) indenize em R$ 6 mil uma cliente que acionou a empresa judicialmente após considerar inadequada a preparação do corpo da mãe para o velório. 

A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Henrique Guimarães de Oliveira, da 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé.

Segundo a ação, em maio de 2023, a família solicitou o serviço por meio de um plano funerário. Durante o velório, no entanto, o corpo apresentava sinais de preparo insatisfatório: boca entreaberta com secreção, cabelo desarrumado e restos de esmalte nas unhas. 

O cenário causou indignação entre parentes e amigos, e até testemunhas de outro velório confirmaram o que classificaram como “descaso”.

A defesa da funerária alegou que o preparo foi realizado corretamente, que não havia provas de falhas e ainda citou que o irmão da autora teria elogiado o serviço. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo magistrado.

“Despedida respeitosa”

Na sentença, o juiz destacou que o serviço funerário exige cuidado máximo, justamente pela sensibilidade do momento.

“A preparação inadequada do corpo atinge a memória e a dignidade da pessoa falecida, além de intensificar a dor e o sofrimento dos familiares. A execução defeituosa apresentada ao ente querido de forma indigna no velório, extrapola o mero dissabor e viola o direito de prestar uma despedida respeitosa”, completou.

Pedidos negados

Além do mau preparo, a ação também solicitou uma indenização por demora de quatro horas na retirada do corpo do hospital, pelo comportamento ríspido de uma funcionária e pela não realização da cremação solicitada.

Mas esses pedidos foram negados. O juiz considerou que o tempo para recolhimento foi adequado, a cremação não ocorreu por falta de documentação exigida (atestado de óbito assinado por dois médicos, conforme contrato), e que o suposto tratamento grosseiro não configurou falha grave no dever de informação.

Serviço:

Número do processo:
5003540-98.2023.8.13.0301
O consumidor que se sentir lesado por empresas de serviços funerários pode recorrer ao Procon-MG, ao Juizado Especial Cível ou buscar orientação jurídica.
Reclamações podem ser registradas pelo telefone 151 ou pelo site da Secretaria Nacional do Consumidor (www.consumidor.gov.br).

Fonte: TJMG
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