Data de publicação: 10-09-2025 23:54:00 - Última alteração: 10-09-2025 23:58:19

Réu flagrado com cocaína no Tribunal do Júri de BH é absolvido

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Foto: Marcelo Almeida / TJMG

Os três homens respondiam por homicídio foram absolvidos, mas um dos réus julgados nesta terça-feira (9/9), no 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, foi levado à delegacia após ser flagrado com cocaína.

O homem foi surpreendido por policiais militares com um pino de cocaína dentro do plenário. Por isso, apesar da absolvição, ele precisou ser conduzido a uma unidade policial para registro de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por posse de droga.

O julgamento, que mobilizou o Conselho de Sentença, resultou na absolvição dos três acusados da morte de Osmar Marques de Oliveira, ocorrida em setembro de 2021. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já havia solicitado a decisão por considerar insuficientes as provas de autoria.

A juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva, responsável por presidir o júri, destacou a atuação da PM durante a sessão. “É esse o trabalho, a perspicácia, o tirocínio de uma corporação, que tem esse empenho, esse cuidado, essa expertise de lidar com situações do dia a dia”, afirmou.

O crime de 2021

O caso que levou os três ao banco dos réus ocorreu em 17 de setembro de 2021, quando Osmar, um idoso, foi brutalmente agredido com pauladas e pedradas na região do Parque Guilherme Lage, em Belo Horizonte. 

Segundo o MPMG, o crime teve origem em um boato: após urinar em via pública, a vítima teria sido acusada por uma moradora de exibir o órgão genital para crianças.

A denúncia levou a um grupo criminoso, que capturou, torturou e espancou o idoso, que teve o corpo arrastado até uma vala. O episódio resultou em uma série de processos desmembrados, com diferentes sentenças.

Em abril de 2024, um dos acusados foi condenado a 16 anos e 7 meses de prisão por homicídio qualificado. Já em outubro, outro réu recebeu pena de 9 anos e 6 meses de reclusão por homicídio contra maior de 60 anos. Outras duas pessoas foram absolvidas na mesma ocasião.

Fonte: TJMG
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