Foto: Seplag-MG / Divulgação
A partir desta segunda-feira (15/9), motoristas de Minas Gerais que forem parados em operações de trânsito poderão regularizar débitos e pendências dos veículos durante a fiscalização, por meio do Pix.
A medida que é anunciada pelo Governo de Minas como inovação, já deveria acontecer há muito tempo para evitar a remoção dos veículos e também frear na indústria das multas.
Segundo o Governo, a medida garante praticidade e evita custos extras com guincho e pátio por falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A iniciativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), faz parte das ações para simplificação dos serviços de trânsito.
Quem tiver pendências de IPVA, TRLAV ou multas vencidas que impeçam a emissão do CRLV poderá realizar o pagamento no momento e receber o documento atualizado de forma digital, como forma de garantir o direito de seguir viagem.
O governo reconhece que a medida reduz os gastos para os proprietários e que agora a medida terá caráter educativo, ao invés de focar apenas na punição. “A regularização imediata, tornará o trânsito mais seguro e menos burocrático”.
Como consultar e pagar os débitos
- Consulte valores de IPVA e TRLAV com o número do Renavam no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) , no Trânsito MG ou no MG App;
- O pagamento pode ser feito via Pix, aplicativos bancários, terminais de autoatendimento ou guichês de agentes arrecadadores;
- Após a quitação, acesse o site do Trânsito MG > Veículos > Consulta Situação do Veículo > Atualizar Situação, garantindo a liberação instantânea do CRLV-e;
- O documento deve ser apresentado ao agente de fiscalização em formato digital ou impresso.
Atenção
Mesmo com a regularização imediata, o motorista ainda poderá ser multado, conforme o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, com penalidade de R$ 293,47 por circular sem licenciamento em dia.
Prazos do CRLV 2025:
Placas 1, 2 e 3: exigência desde 1/9;
Placas 4, 5 e 6: até 30/9;
Placas 7, 8, 9 e 0: até 31/10.
O CRLV deve ser portado em versão digital ou impressa, junto com a CNH, PPD ou ACC.
Fonte: Agência Minas