Data de publicação: 29-11-2025 23:36:00 - Última alteração: 29-11-2025 23:47:30

Justiça obriga Vale a transferir R$ 234 milhões para garantir auxílio aos atingidos de Brumadinho

Joel de Brito - Agulhas que Curam
Foto: Mirna Moura / TJMG

A Justiça de Minas Gerais determinou na sexta-feira (28/11), que a Vale S.A. transfira R$ 234.118.431,52 para uma conta administrada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) a fim de garantir, em caráter urgente, a continuidade do auxílio emergencial destinado aos atingidos pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

A decisão, proferida pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, confirma tutelas antecipadas já concedidas em duas instâncias.

O valor deve restabelecer o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) sem a redução aplicada pela mineradora em março de 2025, considerada irregular pela Justiça.

O auxílio emergencial, segundo o entendimento do Judiciário, deve continuar sendo pago até que as condições de vida da população atingida retornem ao patamar anterior ao desastre de 2019, que deixou 272 mortos e impactos socioeconômicos permanentes.

Depósitos adicionais exigidos

Além da transferência imediata, a Vale foi intimada a depositar:

R$ 22.904.337,70 em até 10 dias, referente à diferença necessária para assegurar o pagamento dos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026;

R$ 133.101.752,13 em até 15 dias, para garantir o benefício referente a fevereiro de 2026.

Os cálculos foram apresentados pela própria FGV, responsável pela gestão do programa, considerando beneficiários ativos, novos pedidos em análise, recursos administrativos e decisões judiciais recentes, além do reajuste do salário mínimo.

Ação movida por entidades de atingidos

A decisão atende à Ação Civil Pública movida por três entidades:

- Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA),
- Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite),
- Instituto Esperança Maria (IEM).

Elas contestaram a redução unilateral feita pela Vale no valor do benefício. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível, já havia mantido a obrigatoriedade do pagamento integral ao julgar agravo apresentado pela mineradora.

Transparência e continuidade

A decisão reforça que a indenização e o auxílio emergencial fazem parte do direito da população atingida, que ainda enfrenta impactos sociais, econômicos e psicológicos decorrentes da tragédia. O processo é público e pode ser consultado no sistema PJe pelo número 5063550-95.2025.8.13.0024.

Fonte: TJMG
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