Data de publicação: 15-12-2025 12:08:00 - Última alteração: 15-12-2025 12:14:45

Justiça condena Crefisa por cobrar mais de 1000% de juros/ano de aposentada

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Foto: Reprodução / Palmeiras

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a abusividade em empréstimos da Crefisa S.A., de Leila Pereira, presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, que ocasionou superendividamento de idosa que vive com um salário mínimo.

O TJPR condenou a Crefisa S.A. por cobrar juros considerados abusivos que chegaram a 1.082% ao ano, em empréstimos concedidos a uma aposentada de 74 anos. 

A decisão manteve a revisão das taxas para a média de mercado, que reconheceu que a cliente foi levada ao superendividamento por sucessivos refinanciamentos, prática comum em operações de crédito de alto custo.

A idosa, de origem espanhola e renda de um salário mínimo, firmou três contratos de empréstimo entre 2018 e 2019. 

Segundo os autos, os valores efetivamente liberados foram muito inferiores aos contratados, enquanto juros mensais superiores a 20% e custos totais elevadíssimos ampliaram a dívida. A Justiça deu ganho de causa à aposentada em duas instâncias.

Como funciona o esquema de crédito

O primeiro contrato, de R$ 1.396,37, teve apenas R$ 833,27 liberados, com juros de 20,5% ao mês (837,23% ao ano).  No segundo, de R$ 371,66, foram liberados R$ 366,15, a 22% ao mês (987,22% ao ano). O terceiro, de R$ 1.452,41, liberou apenas R$ 300,06 à cliente, mantendo taxas semelhantes.

Ao considerar o Custo Efetivo Total (CET) — que inclui juros, tributos e encargos —, a taxa variou de 894,74% a 1.082,32% ao ano. A defesa sustentou que os descontos em folha ultrapassaram 70% da aposentadoria, comprometendo a subsistência da idosa.

Justiça

Na ação revisional, a cliente pediu a nulidade dos contratos ou, alternativamente, a redução das taxas à média de mercado (à época, 116,39% ao ano, segundo o Banco Central). 

O TJPR revisou os juros para a média, que reconheceu a abusividade e o desequilíbrio contratual, mas negou a devolução em dobro e a indenização por danos morais. A Crefisa recorreu, e a decisão foi mantida.

Para o tribunal, o conjunto de provas demonstrou que a cliente não teria se superendividado por vontade própria, mas como consequência de negociações abusivas que prolongaram a dívida por meio de refinanciamentos, sem resolver o problema financeiro.

Crefisa

A Crefisa alegou que não há limite legal para taxas de juros no sistema financeiro e que opera em mercado de alto risco, inclusive com clientes negativados, o que justificaria custos maiores. 

Argumentou ainda que a taxa média não deve ser parâmetro único para aferir abusividade, pois cada contrato tem perfil de risco próprio.

Também rebateu a tese de vulnerabilidade, afirmando que as taxas estavam claramente descritas nos contratos e que o acesso à informação permitiria ao consumidor avaliar as condições.

Investigações

A instituição financeira é investigada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por suspeitas de violação ao Código de Defesa do Consumidor, em apurações que envolvem cobrança de juros abusivos. 

A defesa da aposentada afirmou que há milhares de casos semelhantes, com impacto especialmente severo sobre idosos e pessoas de baixa renda.

Ao final, os advogados da cliente defenderam que condenações proporcionais são necessárias para coibir práticas ilícitas e evitar o enriquecimento indevido às custas de consumidores vulneráveis.

Contexto

A Crefisa S.A. é dirigida pela advogada e jornalista, Leila Pereira, presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras. Em janeiro de 2023, a revista "Forbes", publicou que Leila é a quinta mulher mais rica do Brasil, com uma fortuna estimada em R$ 7,2 bilhões. 

Leila Pereira passou a patrocinar o Palmeiras em 2015 e quando o clube contratou o atacante Dudu, por aproximadamente 35 milhões de reais com um aporte da financeira Crefisa.

Fonte: TJPR
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