Data de publicação: 11-01-2026 00:49:00 - Última alteração: 11-01-2026 00:54:29

TCEMG barra licenciamento de barragem da Anglo American

Foto: Hernando Garcia

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), conselheiro Durval Ângelo, determinou a suspensão imediata do licenciamento ambiental do segundo alteamento da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, operado pela mineradora Anglo American, em Conceição do Mato Dentro, na região Central do estado.
 
A medida foi tomada diante do reconhecimento formal da comunidade de São José do Arrudas como quilombola, que passou a ser considerada diretamente ameaçada pelo empreendimento.

Segundo a decisão, as famílias da comunidade tradicional estão inseridas na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS) da barragem, área considerada de alto risco em caso de rompimento, onde não há tempo hábil para resgate por autoridades. 

Esse novo enquadramento jurídico, conforme destacou o presidente do TCE, altera de forma substancial a legalidade do processo de licenciamento em curso.
Proteção constitucional reforçada

Na decisão, Durval Ângelo afirmou que o autorreconhecimento da comunidade como quilombola atrai um regime jurídico constitucionalmente qualificado, com proteção reforçada. 

Entre os direitos assegurados estão o direito coletivo e originário ao território tradicional, além da aplicação de normas nacionais e convenções internacionais que garantem a consulta livre, prévia e informada sempre que obras ou atos administrativos possam afetar povos e comunidades tradicionais.

O conselheiro ressaltou que qualquer medida que envolva deslocamento forçado, reassentamento, fragmentação da comunidade ou alteração compulsória dos modos de vida tradicionais deve ser precedida de ampla participação dos atingidos, com transparência, boa-fé e respeito à identidade cultural.

Fato novo muda cenário jurídico

De acordo com o presidente do TCEMG, o reconhecimento quilombola constitui um fato novo relevante do ponto de vista constitucional, capaz de impactar decisões administrativas já em andamento. 

Esse elemento, segundo ele, exige uma reavaliação profunda do licenciamento ambiental, inclusive sob o aspecto da proteção à vida, à dignidade humana e aos direitos territoriais.

Suspensão total do processo

A decisão determina a paralisação completa do licenciamento, vedando qualquer ato que represente avanço, validação, ratificação, saneamento ou conclusão parcial do procedimento ambiental. 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil aos gestores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

Decisão durante o recesso

A liminar foi concedida durante o recesso de fim de ano do Tribunal de Contas, com base no Regimento Interno do TCEMG, que autoriza o presidente a adotar medidas urgentes para evitar dano grave, resguardar o interesse público e garantir a utilidade do processo.

O processo seguirá agora para análise dos demais conselheiros e do colegiado competente, que deverão decidir sobre a manutenção ou não da suspensão.

Contexto

O Sistema Minas-Rio é um dos maiores empreendimentos de mineração em operação no país e, há anos, é alvo de críticas, denúncias e questionamentos por parte de comunidades locais, movimentos sociais e órgãos de controle, sobretudo em relação aos impactos ambientais, sociais e à segurança de barragens.

A suspensão do licenciamento reacende o debate sobre os limites da mineração em áreas habitadas por comunidades tradicionais e reforça o papel dos órgãos de controle na defesa dos direitos humanos e do meio ambiente em Minas Gerais.

Fonte: TCEMG
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