Data de publicação: 13-01-2026 23:46:00 - Última alteração: 13-01-2026 23:57:07

Patinetes e bicicletas elétricas ganham regras mais rígidas e multas pesadas em Santa Catarina

Foto: Freepik/ND Mais

Com o fim do período de adaptação do Contran, torna-se obrigatório em 2026, às novas exigências no Estado de Santa Catarina. Quem descumprir às novas regras, pode pagar multa, perder pontos na CNH e ter o veículo retido.

Desde 1º de janeiro de 2026, passaram a valer em Santa Catarina regras mais rigorosas para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes elétricos. 

O período de adaptação previsto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terminou em 31 de dezembro de 2025, e o descumprimento das normas já pode resultar em multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.

Entre as principais mudanças está a exigência de registro, emplacamento e habilitação para ciclomotores, sob pena de infração gravíssima. 

Circular sem a documentação obrigatória pode gerar multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.

Ciclomotores passam a seguir regras de veículos motorizados

São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW, e velocidade máxima de 50 km/h. 

A partir de 2026, esses veículos devem cumprir as mesmas exigências obrigatórias e legais de motocicletas:

- Registro no Renavam;
- Emplacamento;
- Licenciamento anual;
- Uso de capacete;
- CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).

Modelos novos só poderão ser registrados mediante apresentação de laudo de vistoria, certificado de segurança e comprovação de origem. 
Já ciclomotores antigos, sem nota fiscal ou documentação regular, podem ter a circulação impedida.

Além das normas federais, municípios catarinenses também adotaram regras próprias. 

Em Blumenau, por exemplo, há idade mínima para condução e restrição de vias, enquanto Itajaí impôs limites de velocidade e locais específicos de circulação.


Foto: BC Trânsito/Divulgação

Bicicletas elétricas 

As bicicletas elétricas continuam dispensadas de CNH e emplacamento, mas precisam atender a critérios técnicos definidos pelo Contran. O motor auxiliar deve:

- Ter potência máxima de 1 kW;
- Funcionar apenas com o pedal em movimento;
- Não possuir acelerador;
- Ter velocidade limitada a 32 km/h.

Também são obrigatórios itens de segurança como luz dianteira e traseira, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. 

Caso a bicicleta elétrica tenha acelerador ou ultrapasse os 32 km/h, ela passa automaticamente a ser enquadrada como ciclomotor, sujeita às exigências mais rígidas.

Patinetes elétricos 

Patinetes elétricos, monociclos e outros veículos autopropelidos formam uma categoria própria.  A velocidade máxima permitida é de 32 km/h, com exigência de iluminação e sinal sonoro.

Em áreas de circulação de pedestres, o limite cai drasticamente para 6 km/h. Esses veículos podem circular apenas em vias urbanas e ciclovias, sendo proibido o uso em rodovias e vias de trânsito rápido. 

Assim como nas bicicletas elétricas, modelos que ultrapassam 32 km/h passam a ser classificados como ciclomotores.


Foto: Divulgação/Prefeitura de Jaraguá do Sul/ND

Infrações e penalidades

A resolução do Contran detalha penalidades severas para quem desrespeitar as regras:

- Ciclomotor sem placa, registro, licenciamento ou capacete: infração gravíssima, com sete pontos na CNH;
- Trânsito em locais proibidos: infração média;
- Circulação irregular em calçadas ou ciclovias, sem autorização: multa que pode chegar a R$ 880,41 e sete pontos na CNH.

As normas não se aplicam a bicicletas convencionais, veículos destinados exclusivamente a competições e equipamentos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Com o início de 2026, a fiscalização passa a ser efetiva, e usuários desses meios de transporte devem redobrar a atenção. 

O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é aumentar a segurança viária, organizar a circulação e reduzir acidentes que envolvem veículos elétricos nas cidades catarinenses.

As novas regras de Santa Catarina devem servir de modelo para regulamentar os restante do país, principalmente nas grandes cidades e capitais.

Fonte: Assessoria de imprensa
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