Data de publicação: 14-01-2026 17:13:00 - Última alteração: 14-01-2026 17:21:59

Governo Federal regulamenta a acupuntura e reconhece a profissão

Terapeuta holístico Joel de Brito, que atua em Contagem

Fotos:
Robson Rodrigues

O Governo Federal regulamentou oficialmente o exercício profissional da acupuntura no Brasil. 

A Lei nº 15.345, publicada nesta terça-feira (13/1) no Diário Oficial da União (DOU), reconhece a acupuntura como profissão regulamentada, encerra décadas de insegurança jurídica e consolida a prática como parte estruturada do sistema de cuidados em saúde. 

A norma é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Camilo Santana (Educação), Geraldo Alckmin (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) e Adriano Massuda, ministro em exercício da Saúde.

A nova legislação define a acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias baseadas na estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio do uso de agulhas e outros instrumentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais, em consonância com os princípios da Medicina Tradicional Chinesa.

Quem pode exercer a profissão

A lei estabelece critérios claros para o exercício profissional, para garantir segurança tanto para os profissionais quanto para os pacientes. 

Estão autorizados a atuar como acupunturistas:

- Portadores de diploma de graduação superior em acupuntura, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

- Profissionais formados no exterior, desde que o diploma seja revalidado e registrado no Brasil;

- Profissionais da área da saúde de nível superior que possuam título de especialista em acupuntura, reconhecido pelos respectivos conselhos federais;

- Profissionais não diplomados que comprovem o exercício ininterrupto da acupuntura por pelo menos cinco anos, antes da vigência da lei.

A regulamentação reconhece a realidade do setor e evita a exclusão de profissionais experientes que já atuavam de forma contínua.

Integração com outras profissões da saúde

O texto legal também assegura que outros profissionais da área da saúde possam utilizar procedimentos específicos e isolados da acupuntura no exercício regular de suas atividades, desde que haja previsão nos respectivos conselhos profissionais.

Nesses casos, será exigida a realização de curso de extensão específico, ministrado por instituição de ensino reconhecida.

Essa medida amplia o caráter integrativo e multiprofissional da acupuntura, fortalece a utilização em conjunto com outras práticas de cuidado e promoção da saúde.

Terapia milenar

Criada há mais de dois mil anos, a acupuntura é uma das práticas terapêuticas mais antigas do mundo. 

Baseia-se na estimulação de pontos distribuídos ao longo dos meridianos energéticos do corpo, geralmente por meio de agulhas metálicas finas, que podem ser utilizadas de forma isolada ou associada a outras técnicas da Medicina Tradicional Chinesa e da medicina contemporânea.

No Brasil, a prática já integra as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A regulamentação profissional fortalece esse caminho, ao ampliar a credibilidade científica, a fiscalização adequada e a proteção ao usuário.

Impacto para a saúde pública e para os profissionais

Especialistas avaliam que a regulamentação representa um marco para a saúde pública, ao ampliar o acesso da população a terapias reconhecidas, estimular a formação qualificada e combater o exercício irregular da atividade. 

Para os profissionais, a lei garante direitos, reconhecimento institucional e valorização da carreira.

Com a nova lei, a acupuntura deixa definitivamente o campo da informalidade e passa a ocupar, de forma oficial, o espaço que há séculos já conquistou na prática: o de ferramenta legítima, segura e reconhecida de cuidado com a saúde.

Serviço

Lei nº 15.345/2026 – Regulamenta o exercício profissional da acupuntura
Publicação:
Diário Oficial da União – 13 de janeiro de 2026
Acesso: www.in.gov.br

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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