Data de publicação: 20-01-2026 23:23:00 - Última alteração: 20-01-2026 23:26:37

Justiça garante posse a idoso barrado em concurso público em Pernambuco

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Defensoria Pública de Pernambuco 

Foto:
Divulgação

Um candidato de 63 anos, aprovado em concurso público no município de Camocim de São Félix, no Agreste de Pernambuco, conseguiu na Justiça o direito de tomar posse no cargo após ter sido impedido de assumir a função de forma considerada irregular. 

A decisão favorável foi obtida após atuação da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

De acordo com a DPPE, o idoso foi convocado regularmente, apresentou toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido no edital e foi considerado apto nos exames médicos admissionais. 

No entanto, no dia marcado para a posse, foi surpreendido com a exclusão do certame, comunicada apenas de forma verbal, sob a alegação de uma pendência documental, sem qualquer notificação formal ou possibilidade de regularização.

O candidato, que reside em Olinda, teve a identidade preservada em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Segundo a Defensoria, a ausência de comunicação oficial violou direitos básicos do aprovado, especialmente o de ampla defesa e de acesso à informação clara e segura.

Diante do caso, a DPPE ingressou com ação judicial, para requerer que o município realizasse a notificação pessoal do candidato, permitindo a complementação da documentação e o prosseguimento normal no concurso. 

A juíza de primeira instância acolheu o pedido, reconheceu a irregularidade na forma de comunicação adotada pela administração municipal e determinou a nomeação, posse e entrada em exercício do candidato.

A Prefeitura de Camocim de São Félix recorreu da decisão, sustentou que a comunicação por e-mail estaria prevista no edital do concurso. 

No entanto, o recurso foi negado pelo TJPE. Para a Segunda Turma da Câmara Regional, a alteração unilateral do meio de comunicação, sem comprovação de que o candidato teve ciência efetiva do ato, afrontou princípios constitucionais como a razoabilidade, a segurança jurídica e a confiança legítima.

A decisão reforça o entendimento de que a administração pública deve adotar procedimentos claros, formais e comprováveis na comunicação com candidatos aprovados em concursos, especialmente quando tais atos podem resultar na exclusão do certame. 

O caso também evidencia a importância da atuação da Defensoria Pública na garantia de direitos, sobretudo de pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

Com o desfecho judicial, o candidato pôde finalmente assumir o cargo para o qual foi aprovado, encerrando um impasse que poderia ter lhe custado o direito conquistado de forma legítima por meio do concurso público.

Fonte: Assessoria de imprensa
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