Data de publicação: 27-02-2026 00:25:00 - Última alteração: 27-02-2026 00:34:36

Tragédias anunciadas e a responsabilidade pública

Fotos: CBMMG

As cenas que chegam da Zona da Mata mineira, especialmente de Juiz de Fora e municípios vizinhos, expõem mais uma vez a dolorosa repetição de um roteiro conhecido: chuvas intensas, comunidades devastadas, vidas interrompidas e famílias mergulhadas no luto. Do outro lado, governantes se esquivando.

A pergunta que ecoa não é apenas sobre a força da natureza, mas sobre a dimensão da responsabilidade humana diante dela.

Desastres naturais não podem ser evitados. Seus impactos, sim. Planejamento urbano, drenagem adequada, contenção de encostas, políticas habitacionais que retirem famílias de áreas de risco e sistemas eficientes de alerta são instrumentos concretos de proteção da vida. 


Quando esses mecanismos falham ou são insuficientes, é legítimo questionar o poder público e acionar a justiça para exigir indenizações pelos danos causados.

Minas Gerais, assim como outros estados brasileiros, já enfrentou tragédias semelhantes. O histórico recente no Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, demonstra que eventos climáticos extremos deixaram de ser exceção. Tornaram-se parte de uma nova realidade que exige preparo permanente e investimentos contínuos.

Cabe aos governos municipais executar políticas locais de ordenamento urbano e fiscalização. Ao governo estadual, coordenar ações estruturais e defesa civil. 

À União, garantir recursos, planejamento nacional e integração entre entes federativos. A responsabilidade é compartilhada e, por isso mesmo, não pode ser diluída.


É papel da sociedade cobrar transparência: quanto foi destinado à prevenção? Quanto foi efetivamente investido? Quais obras foram planejadas e quais saíram do papel? 

Questionamentos devem ser dirigidos ao governador Romeu Zema (NOVO), ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e às administrações municipais. Todos devem ser responsabilizados como prevê a democracia.

É direito das famílias atingidas buscar reparação judicial quando houver indícios de omissão ou negligência do Estado. 

A Constituição assegura esse caminho. Não se trata de politizar a dor, mas de reconhecer que a gestão pública tem consequências concretas sobre a vida das pessoas.

As vidas perdidas em tragédias recorrentes exigem mais do que solidariedade momentânea. Exigem investigação rigorosa, prestação de contas e, sobretudo, mudança estrutural.


Se o Brasil deseja romper o ciclo das “tragédias anunciadas”, precisa transformar a prevenção em prioridade orçamentária e responsabilidade pública em compromisso inegociável.

Robson Rodrigues
Jornalista Editor
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