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A Justiça de Minas, por meio de decisão da 15ª Câmara Cível do TJMG, condenou a operadora de saúde Unimed Alfenas por atraso de 108 dias na liberação de um medicamento oncológico. O remédio foi liberado um dia após a morte da paciente.
A indenização soma R$ 75 mil. O valor será dividido entre o marido e os dois filhos da vítima, que morreu aos 37 anos após enfrentar um câncer de mama agressivo.
O tribunal aplicou a teoria da “perda de chance”. O entendimento é que a paciente perdeu a oportunidade de tentar um tratamento adequado no momento certo.
A família afirma que o plano negou o fornecimento do medicamento Enhertu, indicado pelo médico. Mesmo com decisão judicial favorável, o remédio não chegou a tempo.
A defesa da operadora alegou ausência de cobertura contratual e falta de previsão no rol da ANS. Também questionou a eficácia do tratamento no caso específico.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. A decisão considerou que não havia prova de que o medicamento mudaria o desfecho clínico.
A família recorreu e sustentou que o dano não se limita ao resultado final, mas à perda da chance de tratamento digno. Também apontou sofrimento causado pela demora e pela necessidade de recorrer à Justiça.
O relator do caso, Monteiro de Castro, considerou abusiva a negativa baseada em uso “off-label”. Ele destacou que o medicamento possui registro na Anvisa e prescrição médica fundamentada.
Para o magistrado, o atraso representa descaso com a vida. A decisão afirma que houve uma “dilatação inaceitável” no tempo de resposta do plano.
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto e o entendimento foi de que a paciente perdeu a última oportunidade terapêutica.
Serviço
Decisão judicial da 15ª Câmara Cível do TJMG
Processo: nº 1.0000.25.344737-9/001
Fonte: TJMG

