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A Justiça de Minas Gerais determinou o fornecimento gratuito de medicamento à base de canabidiol para uma criança com autismo nível 3.
A decisão foi confirmada nesta segunda-feira (6/4) pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A sentença obriga o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Vespasiano a garantir o tratamento.
A ação foi movida pela mãe da criança, que comprovou não ter condições financeiras para arcar com o custo do medicamento. Os laudos médicos apontaram melhora significativa após o uso do canabidiol.
Segundo o relatório, a criança apresentou evolução no comportamento, maior sociabilidade e adaptação ao ambiente escolar. Antes disso, outros medicamentos não surtiram efeito.
O processo mostrou histórico de uso de remédios convencionais sem sucesso terapêutico. Entre eles, neuleptil, aripiprazol, fluoxetina, metilfenidato e ácido valproico.
Ao recorrer, os entes públicos questionaram a eficácia do tratamento e alegaram ausência de registro tradicional na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Também defenderam a inclusão da União no processo.
Parecer contrário
O relator, desembargador Wagner Wilson Ferreira, rejeitou os argumentos, destacou que o medicamento possui autorização sanitária específica e que isso garante segurança jurídica ao uso.
A decisão também afirmou que regras internas do Sistema Único de Saúde não podem impedir o acesso do cidadão a tratamento essencial.
O entendimento segue a posição do Supremo Tribunal Federal, que admite fornecimento de produtos à base de Cannabis quando há necessidade comprovada e ausência de alternativa eficaz.
Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e Leite Praça acompanharam o voto. A decisão reforça o direito ao tratamento de pacientes com condições graves. O caso corre em segredo de Justiça.
O entendimento abre precedente para situações semelhantes em que o canabidiol se apresenta como única alternativa terapêutica eficaz.
Fonte: TJMG


