Foto: Bel Ferraz / TJMG
O 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte condenou, na terça-feira (30/6), Gilmar Pereira Calmos a 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da meia-irmã, Magna Laurinda Ferreira Pimentel, e pela ocultação do corpo da vítima em uma cisterna, no bairro Candelária, região de Venda Nova.
O crime ocorreu em 2024 e chocou Minas Gerais pela violência e pelas circunstâncias em que o corpo foi encontrado.
Por decisão da maioria dos jurados, o réu foi considerado culpado por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de ocultação de cadáver.
Na sentença, o juiz Marco Antônio Silva, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, fixou pena de 19 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e um ano pela ocultação do cadáver, que totalizou 20 anos de prisão.
O magistrado também manteve a prisão preventiva do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade.
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Réu confessou o assassinato durante o julgamento
Durante o interrogatório em plenário, Gilmar Pereira Calmos respondeu apenas às perguntas da defesa e dos jurados. Ele confessou ter matado a meia-irmã e admitiu que escondeu o corpo dentro da cisterna existente no quintal do imóvel.
Apesar da confissão, o acusado afirmou que agiu em legítima defesa. Ele trabalhava na reforma da residência onde moravam sua mãe e o pai da vítima. Ao entrar na casa para tomar café, encontrou Magna discutindo com sua mãe.
De acordo com o condenado, ao tentar intervir na discussão, a vítima teria arremessado uma xícara de café contra ele e, em seguida, o atacado com uma chave de fenda.
Gilmar disse que, temendo morrer, pegou uma faca e desferiu golpes no peito e no pescoço da mulher. Ele declarou ainda que não agiu por raiva, mas por medo, ao afirmar recordar-se de ter aplicado quatro facadas.
Segundo o depoimento, ele pretendia se entregar à polícia, porém, desesperado e receoso de perder o contato com a família, decidiu esconder o corpo na cisterna e concretar o local.
O réu também negou que o crime tenha sido premeditado ou motivado por questões financeiras, afirmou desconhecer empréstimos e dívidas envolvendo familiares, negou a participação da mãe e das irmãs no homicídio e pediu perdão à família da vítima.
A versão apresentada, no entanto, não convenceu o Conselho de Sentença, que rejeitou a tese de legítima defesa e reconheceu a prática do homicídio qualificado.
Crime teria sido motivado por disputa envolvendo dinheiro
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Magna Laurinda Ferreira Pimentel teria descoberto um suposto esquema de desvio de recursos da conta bancária de seu pai.
Conforme a acusação, a madrasta da vítima teria contratado um empréstimo de alto valor em nome do companheiro e destinado o dinheiro para si e para os próprios filhos.
Após tomar conhecimento das movimentações financeiras, Magna teria exigido a devolução dos valores e ameaçado procurar a polícia.
Ainda de acordo com o Ministério Público, diante da situação, os envolvidos teriam planejado a morte da vítima, atraindo-a até a residência com o argumento de que receberia o dinheiro de volta.
No local, ela teria sido assassinada por Gilmar Pereira Calmos, enquanto os demais denunciados teriam participado do planejamento do crime e da ocultação do cadáver.
Os processos das outras acusadas foram desmembrados e ainda não há data definida para o julgamento delas pelo Tribunal do Júri.

Foto: TJMG
Juiz destacou consequências do crime
Na fixação da pena, o juiz considerou especialmente graves as consequências do homicídio.
Conforme a sentença, Magna deixou uma filha de apenas 4 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que passou a necessitar de acompanhamento psicológico após perder a mãe de forma violenta.
O caso teve ampla repercussão em Minas Gerais desde agosto de 2024, quando, após dias de buscas, a Polícia Civil localizou o corpo da vítima escondido em uma cisterna no quintal da residência onde o crime ocorreu, que encerrou uma investigação marcada por forte comoção pública.
Fonte: TJMG










