Data de publicação: 17-07-2026 20:50:00 - Última alteração: 17-07-2026 20:52:13

Eleições 2026 - Ministério Público Eleitoral adverte jornais sobre regras da pré-campanha

Foto: Divulgação MPMG

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Comarca de Contagem publicou a Recomendação nº 01/2026, direcionada aos jornais e demais veículos de comunicação do município, que estabelecem orientações sobre a cobertura jornalística durante o período de pré-campanha das eleições de 2026. 

O objetivo é prevenir a prática de propaganda eleitoral antecipada e garantir a igualdade de condições entre os futuros candidatos. Segundo o MPE, o descumprimento pode resultar em multas, inelegibilidade e cassação de candidaturas beneficiadas.

O documento, assinado pelos Promotores Eleitorais da comarca, reforça que a legislação eleitoral proíbe qualquer propaganda eleitoral antes de 16 de agosto, conforme determina o artigo 36 da Lei nº 9.504/97. 

O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além de outras sanções previstas na legislação.

Ao mesmo tempo, o Ministério Público lembra que a Lei das Eleições permite a divulgação de pré-candidaturas, da trajetória pessoal e profissional dos interessados, bem como de as opiniões e projetos, desde que essas manifestações ocorram dentro do contexto do debate político e não configurem pedido de voto ou promoção eleitoral antecipada.

Proibição de matérias pagas na pré-campanha

Um dos principais pontos da recomendação é a vedação à publicação, antes de 16 de agosto, de matérias pagas por pré-candidatos, partidos, federações, coligações ou terceiros, que tenham como finalidade divulgar pré-candidaturas, destacar qualidades pessoais ou promover ações e propostas eleitorais.

Segundo o documento, mesmo quando o custo da divulgação for assumido pelo próprio veículo de comunicação, a prática poderá ser interpretada como propaganda eleitoral extemporânea caso tenha caráter promocional.

O Ministério Público também destaca que jornais e revistas possuem liberdade editorial e de opinião, mas essa garantia constitucional não autoriza que veículos façam propaganda eleitoral disfarçada de conteúdo jornalístico ou editorial, que favoreçam determinados pré-candidatos em detrimento dos demais.

Abuso dos meios de comunicação pode gerar punições severas

A recomendação alerta que o uso indevido dos meios de comunicação pode caracterizar abuso de poder econômico ou dos meios de comunicação, situação que pode acarretar consequências graves.

Penalidades previstas:

- Multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil;
- Declaração de inelegibilidade por oito anos;
- Cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, mesmo que ele não tenha participado diretamente da irregularidade.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a medida possui caráter preventivo e busca evitar infrações que possam comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.

Orientações e recomendações aos veículos de comunicação:

- Se abstenham de realizar propaganda eleitoral em editoriais, reportagens ou qualquer outro conteúdo jornalístico;
- Evitem publicar matérias pagas com promoção de pré-candidatos antes do período permitido pela legislação;
- Cientifiquem todos os editores, articulistas, redatores e colaboradores sobre as regras estabelecidas.

Além disso, os promotores solicitaram que os responsáveis pelos veículos devolvam, no prazo de cinco dias, uma cópia da recomendação contendo o "ciente" do editor e de todos os profissionais envolvidos na produção do conteúdo jornalístico.

O Ministério Público reforça que a intenção da recomendação é orientar preventivamente os veículos de comunicação e assim, contribuir para que a cobertura eleitoral ocorra dentro dos limites legais e assegure um processo democrático equilibrado e transparente.

Fonte: MPE Contagem
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