Fotos: Divulgação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, por unanimidade, o afastamento imediato do juiz de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles, do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.
A decisão foi tomada em sessão extraordinária presencial na tarde desta terça-feira (11), sob a condução do presidente do Judiciário mineiro, desembargador Vicente de Oliveira Silva.
A medida confirmou uma determinação cautelar expedida horas antes pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior. A Corregedoria-Geral de Justiça instaurou uma sindicância para apurar os fatos. Nesta fase, o procedimento tramita sob sigilo.
Entre as medidas determinadas está a suspensão imediata das credenciais e permissões de acesso funcional do magistrado aos sistemas judiciais e administrativos do TJMG e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão preserva apenas os acessos necessários para que ele acompanhe procedimentos nos quais figure como interessado e exerça o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Durante o afastamento, Salles também fica impedido de entrar, para fins funcionais, em fóruns, prédios administrativos e demais instalações do TJMG. O uso de veículos oficiais do Tribunal também foi suspenso.
Outra determinação prevê a suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo, com comunicação à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro. O Gabinete de Segurança Institucional do TJMG também foi comunicado para adotar as providências relacionadas à segurança e ao controle de acesso.
Processos
Os processos judiciais que estavam sob a relatoria do magistrado serão redistribuídos. Durante o período de afastamento, um juiz de 1º grau será convocado para substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.
O afastamento ocorre no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também determinou o afastamento cautelar do magistrado, após o episódio que ganhou repercussão por envolver o comportamento do juiz durante uma sessão virtual de julgamento.
Segundo a decisão citada no material divulgado sobre o caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, considerou necessária a medida para preservar a regularidade da apuração, eventuais provas e a dignidade da prestação jurisdicional durante a investigação.
“Não se pode admitir que decisões que afetam direitos e a liberdade dos jurisdicionados sejam proferidas por magistrado que, em ato público de julgamento, revela-se ostensivamente privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo”, afirmou o corregedor, conforme o texto apresentado.
Remuneração vultuosa
Dados de remuneração citados no material apontam que, entre janeiro e julho, Milton Salles recebeu mais de R$ 700 mil em valores brutos. No mesmo período, o valor líquido, após descontos, chegou a R$ 531 mil.
Os valores líquidos informados por mês foram:
Janeiro: R$ 88.744,24
Fevereiro: R$ 63.600,26
Março: R$ 106.424,14
Abril: R$ 82.058,15
Maio: R$ 44.296,77
Junho: R$ 62.872,61
Julho: R$ 83.583,55
A apuração sobre a conduta do magistrado permanece sob responsabilidade dos órgãos de controle do Judiciário.
Como a sindicância está sob sigilo, não foram divulgados, no material fornecido, detalhes sobre eventuais conclusões ou prazo para encerramento da investigação.
Fonte: TJMG

.jpg)









