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O Diário Oficial de Minas Gerais publicou, nesta quarta-feira (17), a sanção do governador Alberto Pinto Coelho à Lei 21.527, que altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. A nova norma reduz a alíquota do ICMS sobre o etanol de 19% para 14%.
O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de comunicação.
Mas como medida compensatória à redução do etanol, a alíquota do imposto sobre a gasolina passa de 27% para 29%.
Além da redução, a Lei autorizada o Estado a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas de geração, transmissão e comercialização de energia elétrica que adquirirem energia solar produzida em Minas Gerais. Esse crédito será concedido anualmente a partir de 2018, por um período de dez anos.
Limitado a R$ 50 milhões por ano (valor que será reajustado pela variação da UFEMG - Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), esse crédito destina-se à aquisição de, no mínimo, 321.930 megawatts-hora de energia por ano. O benefício está condicionado à transferência de tecnologia para produção de painéis fotovoltaicos aos fabricantes instalados em Minas Gerais.
Embora entre em vigor na data da publicação, a Lei só produzirá efeitos decorridos noventa dias dessa publicação.
Fonte: Assessoria/ALMG
O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de comunicação.
Mas como medida compensatória à redução do etanol, a alíquota do imposto sobre a gasolina passa de 27% para 29%.
Além da redução, a Lei autorizada o Estado a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas de geração, transmissão e comercialização de energia elétrica que adquirirem energia solar produzida em Minas Gerais. Esse crédito será concedido anualmente a partir de 2018, por um período de dez anos.
Limitado a R$ 50 milhões por ano (valor que será reajustado pela variação da UFEMG - Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), esse crédito destina-se à aquisição de, no mínimo, 321.930 megawatts-hora de energia por ano. O benefício está condicionado à transferência de tecnologia para produção de painéis fotovoltaicos aos fabricantes instalados em Minas Gerais.
Embora entre em vigor na data da publicação, a Lei só produzirá efeitos decorridos noventa dias dessa publicação.
Fonte: Assessoria/ALMG