Foto: Divulgação
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.058, sem vetos, que regulamenta a guarda compartilhada dos filhos de pais divorciados. A sanção da lei foi publica na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União.
A Lei, que entra em vigor imediatamente, determina que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Pelo projeto, a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança.
Fonte: Diário Oficial da União