Foto: Rosane Lima/ND
A Lei foi sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, nessa terça-feira (27). A aprovação do projeto de lei, pela Câmara Municipal de BH foi realizada no dia 18 de dezembro de 2014.
A Lei dispõe sobre a transferência do direito à exploração do serviço de táxi no Município de Belo Horizonte, em consonância com a Lei Federal 12587/12, que permite a transferência da outorga para exploração do serviço de táxi a terceiros. Em caso de falecimento ou invalidez permanente do titular, o direito de exploração poderá ser transferido a sucessores legítimos (como cônjuge ou filhos), pelo prazo da delegação da outorga.
Essa Lei está valendo apenas para Belo Horizonte. Em Contagem, a previsão é que o projeto de lei seja votado na Câmara Municipal no mês de março.
Condições
A lei permite que um sucessor do permissionário possa substituí-lo na execução dos serviços de táxi, sem caráter patrimonial. Segundo o texto da lei, a transferência está condicionada à “prévia anuência da Bhtrans e ao atendimento dos requisitos fixados em lei, no regulamento específico da atividade e nos demais diplomas e atos normativos vigentes”.
No caso de delegação vigente sem prazo determinado (permissões não licitadas), a data limite para transferência será 28 de fevereiro de 2037, o mesmo prazo das permissões originárias da última licitação realizada pela Bhtrans. O direito à exploração do serviço de táxi também é assegurado ao sucessor legítimo do delegatário falecido cuja delegação tenha sido extinta após a data de publicação da Lei Federal n° 12.865/13.
A lei sancionada aplica-se somente a pessoas físicas e perderá o direito à exploração do serviço o sucessor legítimo que, no prazo de 12 meses, a contar da data de publicação da norma, não requerer formalmente à Bhtrans e não atender aos requisitos explicitados.
Fonte: Câmara de BH