Data de publicação: 23-04-2015 00:00:00

Prefeito veta o Projeto Lei do desfibrilador cardíaco

Joel de Brito - Agulhas que Curam
Carlin Moura (PCdoB) e William Barreiro (PTdoB)

Foto: Divulgação

O prefeito de Contagem, Carlin Moura (PCdoB), vetou o projeto de Lei votado e aprovado pelos vereadores que obriga ter em locais com  concentração ou circulação média diária de mais de mil pessoas, um desfibrilador externo automático (DEA) e uma equipe treinada para utilizá-lo.

O Projeto de Lei 050/2014 de autoria do vereador William Barreiro (PTdoB),  aprovado no final de fevereiro, pretende salvar vidas usando o aparelho portátil capaz de diagnosticar e tratar com urgência arritmias ou ataques cardíacos potencialmente fatais.

O projeto de Lei obriga os estabelecimentos públicos e privados, como shopping centers, centros empresariais, estádios e ginásios esportivos, hotéis, supermercados, casas de espetáculos, clubes e academias de ginástica e faculdades, a própria Câmara Municipal e outros prédios públicos a terem o aparelho e pessoas treinadas para a utilização emergencial.

A justificativa do veto do prefeito foi publicada na edição de 13 de abril do Diário Oficial de Contagem. Segundo Carlin Moura, o projeto foi reprovado “por contrariar ao interesse público e por vício de ilegalidade”, isso porque a obrigatoriedade cria despesas para o orçamento municipal. Somente o poder Executivo teria competência para criar tal Lei.

“A matéria tratada na proposição de Lei, ao tornar obrigatória a manutenção de pessoal treinado em suporte de vida e uso do desfibrilador externo automático em local público no Município de Contagem, criará gastos sem observar os requisitos legais que visam a garantir o equilíbrio das contas públicas”, diz o texto do veto.

O veto total do prefeito voltará para a Câmara Municipal para ser apreciado pelos vereadores. 

Se o veto for acatado pela maioria dos vereadores, o projeto será arquivado. Se o veto do prefeito for derrubado, a nova Lei será sancionada, cabendo ao Executivo entrar com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para invalidar a Lei.

Fonte: Assessoria CMC
 
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