Reunião extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (6), na ALMG
Foto: Guilherme Bergamini/Divulgação
Foto: Guilherme Bergamini/Divulgação
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) 2.751/15, que trata do registro de dados de armas de fogo apreendidas no Estado.
O PL, de autoria do deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), passou por cinco emendas da Comissão de Segurança Pública. A proposta é criar um cadastro administrativo com a identificação das armas, a fim de obter cadastro e o controle delas.
De acordo com o projeto, os dados deverão ser cadastrados no momento da lavratura do auto de apreensão. Depois, eles serão consolidados e enviados ao Ministério Público a cada seis meses.
Alterações
Das cinco emendas feitas ao PL, as três primeiras acrescentam os termos “munições”, “número de munições” e “armas de fogo e munições apreendidas” em dispositivos do texto original, para acrescentar a previsão de que as munições também sejam cadastradas.
Outra emenda inclui os incisos VIII e IX e parágrafo único ao artigo 2º do projeto. Os incisos propostos acrescentam, no rol de informações que deve constar no banco de dados, o número do registro de ocorrência relativo à apreensão e a identificação do servidor responsável pelo recebimento das armas de fogo e munições apreendidas, respectivamente.
Já o parágrafo único determina que o servidor público responsável pelo recebimento das armas e munições apreendidas será responsabilizado civil, penal e administrativamente caso haja comprovação de que o material retornou à circulação sem a observância das formalidades legais.
A última emenda suprime a expressão “da arma de fogo” no artigo 3º: “As informações previstas no artigo 2º deverão ser inseridas no banco de dados de que trata esta lei no momento da lavratura do auto de apreensão da arma de fogo”.