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Uma mulher transexual de Contagem recebeu autorização judicial para alterar o nome e o sexo no registro civil. A decisão, divulgada na última segunda-feira (25) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi do juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões do município, Ricardo Vianna da Costa e Silva.
Segundo o magistrado, “não há razão para entender que o sexo biológico deva prevalecer sobre o psicológico”.
Identificada como mulher desde criança, a transexual deu início ao processo de adequação sexual ainda na adolescência, por meio de acompanhamento clínico e uso de hormônios. Hoje, ela aguarda autorização para realizar a cirurgia de redesignação sexual pelo Sistema Único de Saúde.
Avanço
O pedido de alteração dos dados na certidão de nascimento veio após situações de constrangimento provocadas pela discrepância entre aparência e o sexo informado no registro civil.
Para o juiz Costa e Silva, a autorização concedida à mulher é mais uma etapa do processo de redesignação sexual e não deve estar condicionada à cirurgia, o que apenas prolongaria o sofrimento dela.
“Em casos em que a pessoa seja transexual, sentindo-se como alguém do sexo feminino, proceda-se à alteração não só do nome, mas também do sexo, ainda que não tenha realizado a cirurgia de transgenitalização”, afirmou.
Conforme o magistrado, alterar apenas o registro civil “resolveria apenas metade do problema”.
O juiz ainda citou exemplos de decisões do TJMG e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que autorizaram a retificação de nome e sexo do registro civil de transexuais com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.