Foto: Divulgação/TRE
Nessas eleições municipais, o cidadão que flagrar alguma propaganda eleitoral irregular feita nas ruas ou na internet, antes ou depois da data de início, marcada para 16 de agosto, poderá denunciar por meio do sistema “Denúncia On Line”, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O formulário solicita o preenchimento do nome e título do eleitor do denunciante. De acordo com o TRE, os dados digitados são mantidos em sigilo pela Justiça Eleitoral. O denunciante receberá um número de registro para consultar o andamento do processo.
Uma vez constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral poderá determinar a retirada da propaganda. O servidor público também poderá denunciar pessoalmente possíveis irregularidades, no cartório ou no Ministério Público.
Ainda de acordo com o TRE, o Denúncia On line não responderá a consultas e também não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio, TV e jornais, pois essas têm outro tipo de tramitação.
Confira aqui o que pode ser feito e o que é proibido nas campanhas eleitorais. Veja o vídeo