Foto: Agência Brasil/Arquivo
A Justiça concedeu, nesta terça-feira (9), uma liminar em caráter de urgência determinando que as manifestações pacíficas de cunho político – por meio de cartazes, camisetas e outros meios lícitos – não sejam reprimidas pelos organizadores dos Jogos Olímpicos nos locais onde são realizadas as competições.
A medida, resultante da atuação do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, prevê a aplicação de uma multa de R$ 10 mil por ocorrência, em caso de descumprimento.
“Chegou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro a prática coordenada e adotada para impedir os espectadores dos jogos de exibirem cartazes ou usarem camisetas com manifestações políticas nas arenas esportivas, obrigando-os a guardar os mesmos e, nos piores casos, retirando-os do recinto por agentes da Força Nacional ou da Polícia Militar”, argumentam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão no Rio, Ana Padilha e Renato Machado, conforme o site do MPF.
Desde o início da Olimpíada, vários vídeos têm sido compartilhados nas redes sociais com o registro da ação de agentes de órgãos de segurança. Torcedores que estiveram no Estádio Mineirão, em Belo Horizonte, com camisas formando os dizeres “Fora Temer” foram retirados do local, no último sábado (6).
A repressão às manifestações é uma determinação do Comitê Organizador da Rio 2016, mas, conforme o MPF, tais atos “traduzem tão somente o exercício do direito constitucional da livre manifestação (artigo 5º e art. 220 da Constituição)”.