Foto: PCMG/Divulgação
A fraude em assinaturas é uma das ocorrências mais atendidas pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil, que realiza, em média, mil perícias por ano. Falsificar assinaturas para fraudar documentos – particulares ou públicos – é crime e a pena varia de dois a seis anos.
No caso de documentos particulares e crime de estelionato, a pena varia de um a cinco anos.
De acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), nos últimos dois anos, foram registradas 855 ocorrências por fraude em documentos no Estado. Já os crimes de falsidade ideológica tiveram 1.846 ocorrências; dessas, 364 em Belo Horizonte.
Procedimento
O diretor do Instituto de Criminalística, Marco Paiva, explica que, no primeiro momento, o perito olha a forma da letra e, quanto mais elementos gráficos a assinatura tiver, mais fácil é a identificação da autoria e mais difícil fica a falsificação.
“Ao longo do tempo, a pessoa automatiza a escrita e, aí, deixa algumas características, dificultando o trabalho do falsário”, destaca Paiva.
Para denunciar uma assinatura fraudada, basta que a vítima procure uma delegacia e registre um boletim de ocorrência para dar início às investigações.
Dicas na hora de assinar um documento
– Assinar por extenso, o mais extenso possível
– Ustilizar elementos gráficos para ajudar na identificação da assinatura
– Assinar continuamente e evitar tirar a caneta do papel muitas vezes
– Utilizar caneta esferográfica
– Nunca assinar papel em branco, por não ser possível identificar a data da assinatura
– Se possível, usar um carimbo junto à assinatura