Data de publicação: 07-07-2016 00:00:00

Criação de área de proteção para Parque Fernão Dias é aprovada na ALMG

Funeral Pet Diamond
Foto: Robson Rodrigues/Arquivo DC

O Projeto de Lei (PL) 2.999/15, que trata da criação da Área de Proteção Ambiental do Parque Fernão Dias (APA Fernão Dias), em Contagem, recebeu parecer favorável em primeiro turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na última quarta-feira (6).

Com o aval da FFO, o PL pode seguir para análise do Plenário em primeiro turno. Relator, o deputado André Quintão (PT) opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2 - da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – e pela rejeição do substitutivo nº 1 – apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Quintão, o substitutivo nº 2 propôs a criação de uma unidade de conservação na categoria conservação integral do tipo parque estadual em vez de APA, por entender essa forma a mais adequada. Além disso, determinou a transformação do conselho gestor em conselho consultivo, conforme previsto na Lei Florestal Mineira (Lei 20.922, de 2013).

Cofres públicos

Ainda de acordo com o relator, do ponto de vista financeiro e orçamentário, o projeto não cria despesas ao erário, uma vez que o terreno já pertence ao Estado desde 1979, não havendo, portanto, custos para eventuais desapropriações.

Na reunião, a deputada Marília Campos (PT), autora do PL, enfatizou a importância da área, localizada na divisa entre Contagem e Betim, para a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). 

“O local precisa urgentemente de revitalização. A perspectiva é a de recuperar e preservar essa área”, contou.

Alterações

O substitutivo da CCJ, em linhas gerais, além da previsão de criação de uma APA, alterava a composição do conselho gestor. Com relação à área da unidade de conservação, o substitutivo diz que os limites serão confirmados no ato de criação.

O texto ainda exclui os artigos 9º e 10º do projeto, referentes, respectivamente, às medidas administrativas necessárias à transferência da administração para o Instituto Estadual de Florestas e à constituição do conselho gestor em até 90 dias contados da data de publicação da lei.
Comentários

Charge


Flagrante


Boca no Trombone


Guia Comercial


Enquetes


Previsão do Tempo


Sorteios


Promoções


Classificados


Anuncie


Siga-nos:

Endereço: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1996, Cidade Industrial
Contagem / MG - CEP: 32210-003
Telefone: (31) 98833-8575
E-mail: redacao@diariodecontagem.com.br