Foto: Ricardo Barbosa/ALMG
Com o objetivo de combater à violência doméstica e garantir os direitos de meninas e mulheres, a deputada Ana Paula Siqueira (Rede), criou o Projeto de Lei 99/2019, que prevê o ensino das noções básicas da Lei Maria da Penha nas escolas estaduais de Minas Gerais.
O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG na quinta-feira (23), em 2º turno e seguirá para sanção do governador.
Segundo a deputada Ana Paula Siqueira (Rede), autora da nova Lei, a missão de conscientizar meninos e meninas sobre o feminicídio, que, de acordo com a parlamentar, gera cerca de 400 boletins de ocorrência todos os dias no Estado.
“A violência contra meninas e mulheres é naturalizada em nossa sociedade. Muitas vezes, mulheres sofrem agressões psicológicas e morais, mas sequer conseguem identificar que foram vítimas de um crime. Só conseguiremos acabar com a violência contra as mulheres com políticas de educação, capazes de explicar aos adolescentes quais são os tipos de violência e ainda trabalhar com os meninos o fim da cultura machista”, explicou Ana Paula Siqueira.
Antes da aprovação do PL, a deputada visitou escolas na capital e no interior para conversar com os jovens e com a comunidade escolar sobre a importância de respeitar as meninas e mulheres.
A parlamentar ressaltou que a prevenção a violência precisa acontecer também nos namoros. Para isso, é preciso falar a língua dos jovens, conectar e sensibilizá-los para quebrar padrões violentos de comportamento. “Essa conexão pode transformar a sociedade e torná-la mais justa e igualitária. É preciso escutar o que os jovens têm para dizer, o que pensam e sentem”, explicou Ana Paula Siqueira.
O Projeto de Lei aprovado, além da conscientização de alunos, funcionários e família sobre a Lei Maria da Penha, também prevê a formação continuada dos profissionais da área da educação. Aborda as formas de combater e prevenir à violência doméstica, inclui a distribuição de material informativo, com linguagem acessível aos jovens sobre a lei, para incentivar a participação da comunidade escolar na construção de políticas públicas de enfrentamento ao feminicídio.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha define o que é violência doméstica e familiar se caracteriza nas formas que podem ser violência física, moral, psicológica, patrimonial e sexual. A Lei insere a criação de políticas públicas e medidas de prevenção, e o atendimento humanizado. Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp, em 90% dos feminicídios em Minas, as vítimas não tinham medida protetiva.
“Até então essa violência era encarada como uma questão familiar, o que é um erro. Garantir a segurança, dignidade e respeito às mulheres é uma responsabilidade do Estado, mas toda a população também pode contribuir para uma sociedade que respeita as meninas e as mulheres”, finalizou a deputada Ana Paula.