Data de publicação: 18-01-2026 18:59:00 - Última alteração: 18-01-2026 19:06:54

Procon Contagem alerta pais e responsáveis sobre abusos na lista de materiais escolares

B&D Contabilidade
Fotos: Robson Rodrigues

Com a proximidade do período de compras de materiais escolares, o Procon Contagem disponibiliza uma série de orientações para ajudar pais e responsáveis a evitar práticas abusivas, exigências indevidas e despesas desnecessárias impostas por algumas instituições de ensino.

As recomendações têm como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990), que garante transparência, equilíbrio e proteção nas relações de consumo.

De acordo com o Procon, as escolas podem solicitar materiais escolares, desde que os itens estejam diretamente relacionados ao projeto pedagógico e que seja apresentado, de forma clara e objetiva, o cronograma de uso, com datas e prazos para a entrega e utilização dos materiais. 

A solicitação antecipada sem justificativa ou sem previsão de uso pode ser considerada prática abusiva.


Direito à informação e ao questionamento

O CDC assegura aos pais e responsáveis o direito de pedir explicações sobre a necessidade dos materiais solicitados e a data em que serão utilizados antes de efetuar a compra. 

Caso essas informações não sejam fornecidas, a exigência pode ser questionada formalmente.

Segundo a superintendente do Procon Contagem, Silvania dos Santos, antes de comprar, é fundamental ler a lista com atenção. “É necessário verificar o que realmente será utilizado pelo aluno e reaproveitar materiais do ano anterior que ainda estejam em bom estado. Também é importante pesquisar preços em diferentes lojas. Em caso de dúvida, os pais podem procurar a escola ou buscar orientação no Procon”, enfatiza.

Entre as irregularidades mais comuns estão:

- Inclusão de materiais de uso coletivo na lista individual dos alunos;
- Exigência de marcas específicas sem justificativa pedagógica;
- Cobrança de taxas extras para aquisição de itens coletivos, como papel higiênico, produtos de limpeza e materiais administrativos.

A diretora de Fiscalização, Estudos e Pesquisas do Procon Contagem, Michele Andrade, reforça que a escolha da marca é um direito do consumidor. 

“A escola não pode determinar marcas específicas. A exceção ocorre apenas quando o item é indispensável ao projeto pedagógico, como livros didáticos compatíveis com a metodologia e a faixa etária dos alunos”, explica.

Uniforme escolar

No caso dos uniformes, a escola deve informar claramente modelo, cor, padrão e logotipo, podendo indicar fornecedores como sugestão. 

No entanto, não pode obrigar a compra em um local específico, garantindo ao consumidor liberdade de escolha.


Panda Importados

Procon

Caso pais ou responsáveis se sintam prejudicados por exigências excessivas ou ilegais, o primeiro passo é buscar esclarecimentos junto à escola. 

Ao persistir a irregularidade, a orientação é registrar reclamação no Procon Contagem, que adotará as medidas cabíveis para proteger os direitos do consumidor.

Itens que NÃO podem ser exigidos

Segundo a legislação, são considerados materiais de uso coletivo e não podem ser incluídos na lista individual dos alunos itens como:

Álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita ou cartucho para impressora, fitas decorativas, fitilhos, grampeador e grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papéis diversos de uso administrativo, pratos e talheres descartáveis, sabonete, TNT, toner, entre outros.

Serviço

Procon Contagem

Av. João César de Oliveira, 1.434 – Eldorado
Atendimento presencial: de segunda a sexta, das 8h às 17h
WhatsApp: (31) 98979-4168

E-mail: procon@contagem.mg.gov.br

Fonte: PMC
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