Fotos: Robson Rodrigues
Com a proximidade do período de compras de materiais escolares, o Procon Contagem disponibiliza uma série de orientações para ajudar pais e responsáveis a evitar práticas abusivas, exigências indevidas e despesas desnecessárias impostas por algumas instituições de ensino.
As recomendações têm como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990), que garante transparência, equilíbrio e proteção nas relações de consumo.
De acordo com o Procon, as escolas podem solicitar materiais escolares, desde que os itens estejam diretamente relacionados ao projeto pedagógico e que seja apresentado, de forma clara e objetiva, o cronograma de uso, com datas e prazos para a entrega e utilização dos materiais.
A solicitação antecipada sem justificativa ou sem previsão de uso pode ser considerada prática abusiva.

Direito à informação e ao questionamento
O CDC assegura aos pais e responsáveis o direito de pedir explicações sobre a necessidade dos materiais solicitados e a data em que serão utilizados antes de efetuar a compra.
Caso essas informações não sejam fornecidas, a exigência pode ser questionada formalmente.
Segundo a superintendente do Procon Contagem, Silvania dos Santos, antes de comprar, é fundamental ler a lista com atenção. “É necessário verificar o que realmente será utilizado pelo aluno e reaproveitar materiais do ano anterior que ainda estejam em bom estado. Também é importante pesquisar preços em diferentes lojas. Em caso de dúvida, os pais podem procurar a escola ou buscar orientação no Procon”, enfatiza.
Entre as irregularidades mais comuns estão:
- Inclusão de materiais de uso coletivo na lista individual dos alunos;
- Exigência de marcas específicas sem justificativa pedagógica;
- Cobrança de taxas extras para aquisição de itens coletivos, como papel higiênico, produtos de limpeza e materiais administrativos.
A diretora de Fiscalização, Estudos e Pesquisas do Procon Contagem, Michele Andrade, reforça que a escolha da marca é um direito do consumidor.
“A escola não pode determinar marcas específicas. A exceção ocorre apenas quando o item é indispensável ao projeto pedagógico, como livros didáticos compatíveis com a metodologia e a faixa etária dos alunos”, explica.
Uniforme escolar
No caso dos uniformes, a escola deve informar claramente modelo, cor, padrão e logotipo, podendo indicar fornecedores como sugestão.
No entanto, não pode obrigar a compra em um local específico, garantindo ao consumidor liberdade de escolha.

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Procon
Caso pais ou responsáveis se sintam prejudicados por exigências excessivas ou ilegais, o primeiro passo é buscar esclarecimentos junto à escola.
Ao persistir a irregularidade, a orientação é registrar reclamação no Procon Contagem, que adotará as medidas cabíveis para proteger os direitos do consumidor.
Itens que NÃO podem ser exigidos
Segundo a legislação, são considerados materiais de uso coletivo e não podem ser incluídos na lista individual dos alunos itens como:
Álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita ou cartucho para impressora, fitas decorativas, fitilhos, grampeador e grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papéis diversos de uso administrativo, pratos e talheres descartáveis, sabonete, TNT, toner, entre outros.
Serviço
Procon Contagem
Av. João César de Oliveira, 1.434 – Eldorado
Atendimento presencial: de segunda a sexta, das 8h às 17h
WhatsApp: (31) 98979-4168
E-mail: procon@contagem.mg.gov.br
Fonte: PMC


