Data de publicação: 15-06-2026 22:13:00 - Última alteração: 15-06-2026 22:18:41

Nova regra exige exame toxicológico para tirar carteira de motorista

Fotos: Detran / Divulgação

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ficar atento a uma importante mudança na legislação de trânsito. 

A partir de 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) vai passar a exigir a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nos novos processos de habilitação das categorias A, B e AB.

A medida vale para novos processos em todo o país. Isso é, a exigência vale para candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação a partir dessa data, além dos casos de reinício do processo após cassação da Permissão para Dirigir. 

A Lei

A nova regra foi estabelecida pela Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem busca obter a primeira habilitação para motocicletas e automóveis.

Segundo o Detran-MG, os candidatos que abriram os processos antes de 20 de junho de 2026 vão continuar seguindo as normas vigentes na data de início do procedimento e não serão afetados pela nova exigência.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) orienta que o exame seja realizado somente após a aprovação no exame prático de direção, etapa final do processo de habilitação. 

A recomendação leva em consideração o prazo de validade do exame toxicológico, evitando que o documento expire antes da conclusão do processo.

O exame deverá ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran. 

A análise possui uma janela mínima de detecção de 90 dias, o que permite identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.

Para a emissão da Permissão para Dirigir, o sistema do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) vai verificar automaticamente se existe exame válido e com resultado negativo registrado no prontuário do candidato. 

Caso não haja exame cadastrado ou o resultado seja positivo, a PPD não será emitida até que a situação seja regularizada.


Justificativas

A medida busca ampliar a segurança no trânsito brasileiro, ao reforçar o controle sobre o uso de substâncias que possam comprometer a capacidade de condução de veículos e reduzir os riscos de acidentes nas vias urbanas e rodovias.

A mudança impacta diretamente milhares de futuros condutores em Minas Gerais e em todo o país, que torna o exame toxicológico mais uma etapa obrigatória para quem deseja conquistar a tão sonhada carteira de motorista.

Serviço:

Nova exigência para CNH

Início da regra: 20 de junho de 2026

- Quem será afetado: candidatos à primeira habilitação das categorias A, B e AB e processos reiniciados após cassação da PPD;

- Quem não será afetado: candidatos que abriram o processo antes de 20 de junho de 2026

- Quando fazer o exame: após aprovação no exame prático de direção

- Onde fazer: laboratórios credenciados pela Senatran

- Exigência para emissão da PPD: resultado negativo e válido registrado no Renach

- Objetivo: aumentar a segurança viária e prevenir acidentes relacionados ao uso de substâncias psicoativas.

Fonte: Agência Minas
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