Foto: Reprodução Internet
Desde a última terça-feira (16), a propaganda política está autorizada para os candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER-MG), a expectativa é de que a Internet seja o meio mais utilizado, em função do limite de gastos imposto pela legislação.
Mas, além da questão financeira, a Resolução de Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.457/2015 estabelece regras para a propaganda online e cabe aos eleitores, também, ajudar na fiscalização do cumprimento delas.
A propaganda em mios virtuais pode ser feita no site do candidato, partido ou coligação, cujo endereço eletrônico precisa ser informado à Justiça Eleitoral.
O site deve estar hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil. Também é permitido o envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Nesses casos, a comunicação deverá dispor de mecanismo que permita o descadastramento do cidadão.
Segundo o TER-MG, a legislação também permite a veiculação em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas de conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.
Proibições
Por outro lado, a legislação proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet e nas redes sociais. Também é vedada a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A venda de cadastro de endereços eletrônicos e a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário, também são proibidas. A legislação ainda impede a atribuição indevida de conteúdo a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação.
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