Data de publicação: 19-08-2016 00:00:00

Propaganda eleitoral na Internet tem novas regras

Foto: Reprodução Internet

Desde a última terça-feira (16), a propaganda política está autorizada para os candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER-MG), a expectativa é de que a Internet seja o meio mais utilizado, em função do limite de gastos imposto pela legislação.

Mas, além da questão financeira, a Resolução de Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.457/2015 estabelece regras para a propaganda online e cabe aos eleitores, também, ajudar na fiscalização do cumprimento delas.

A propaganda em mios virtuais pode ser feita no site do candidato, partido ou coligação, cujo endereço eletrônico precisa ser informado à Justiça Eleitoral.

O site deve estar hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil. Também é permitido o envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Nesses casos, a comunicação deverá dispor de mecanismo que permita o descadastramento do cidadão.

Segundo o TER-MG, a legislação também permite a veiculação em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas de conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.

Proibições

Por outro lado, a legislação proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet e nas redes sociais. Também é vedada a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A venda de cadastro de endereços eletrônicos e a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário, também são proibidas. A legislação ainda impede a atribuição indevida de conteúdo a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação.


Matéria relacionada
Denúncia de campanha eleitoral irregular pode ser feita pela internet
Comentários

Charge


Flagrante


Boca no Trombone


Guia Comercial


Enquetes


Previsão do Tempo


Sorteios


Promoções


Classificados


Anuncie


Siga-nos:

Endereço: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1996, Cidade Industrial
Contagem / MG - CEP: 32210-003
Telefone: (31) 98833-8575
E-mail: redacao@diariodecontagem.com.br