Data de publicação: 08-05-2017 19:07:00

Justiça proíbe grife de vender camisetas com trechos de músicas de Tim Maia

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Reprodução Internet
 
Agência Brasil
 
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou nesta segunda-feira (8) a liminar que proíbe a grife Reserva de vender camisetas com frases que reproduzem trechos das músicas de Tim Maia, como “Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa” e “Você e Eu, Eu e Você”.  A empresa está obrigada a recolher todos os exemplares ainda disponíveis para venda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
 
A ação de indenização foi ajuizada por Carmelo Maia, filho do cantor e compositor. O autor alega que o grupo empresarial Tiferet Comércio de Roupas, detentor da grife Reserva, estaria se utilizando, indevidamente e sem autorização, do título das obras musicais de seu pai. A liminar foi deferida pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, onde o mérito do caso será julgado oportunamente.
 
A empresa recorreu, tentando reformar a decisão. No entanto, de acordo com o desembargador Cláudio dell’ Orto, relator do recurso, a decisão revela-se bastante ponderada. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 18ª Câmara Cível.
 
No voto, o desembargador Cláudio dell’ Orto escreveu que demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do agravado, e considerando que o periculum in mora [perigo na demora] decorre da premente necessidade de se proteger a obra literária e evitar prejuízos a direitos autorais, porquanto a empresa almeja a exploração comercial com a venda dos produtos. “Forçoso reconhecer a presença dos requisitos do Artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, que autorizam a concessão da tutela de urgência”.
 
A grife Reserva informou, por meio de nota, que esta ação é de 4 meses atrás e a Reserva retirou imediatamente as peças assim que foi notificada. Essa nota foi publicada porque a Reserva recorreu, e como diz no texto, perdeu a ação. As peças não são mais comercializadas, portanto não cabe multa neste caso.
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